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Dentista de Blumenau tem pena decretada após furtar cheques e dinheiro de clientes

Ele atendia em consultório na rua Sete de Setembro

O cirurgião dentista Paulo Roberto Giorgete de Britto, que furtou blocos de cheques, cartão de crédito e quantia em dinheiro de paciente durante consultas em uma clínica na rua Sete de Setembro, no Centro de Blumenau, teve sua pena determinada pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça.

O dentista possui mais de dez processos. Os casos de furto foram registrados entre os anos de 2008 e 2009. Na época, tinha sido decretada a prisão preventiva para ele. No entanto, ele estava foragido. Mais tarde foi descoberto que entre os anos de 2011 e 2020, Paulo foi para Petrolina (PE).

Ele admitiu que no momento em que percebeu que seria decretada sua prisão preventiva, resolveu fugir. No ano de 2012, Paulo atendia em um consultório odontológico no centro de Petrolina. Na cidade, ele foi encontrado e preso, em cumprimento de mandado emitido em Blumenau.

Em Blumenau, o dentista entrou com recurso e estava em liberdade. Agora, em 2023, o recurso foi negado e ele irá cumprir a pena de três anos de reclusão.

Depoimento da vítima

A cliente da qual Paulo realizou os furtos em Blumenau, frequentava a clínica dele há mais de 12 anos. Segundo denúncia do Ministério Público, o dentista se aproveitava da confiança estabelecida com a vítima para furtá-la. Os fatos ocorreram pelo menos duas vezes. Na primeira, a paciente não ligou os fatos. Na segunda, percebeu o ocorrido.

Em depoimento, ela contou que tinha se deslocado para a consulta de manhã cedo, antes do trabalho, com cheques e documentos na bolsa. Ao sair do local, foi direto até uma farmácia comprar medicamentos e então sentiu falta dos cheques e dinheiro. Saiu de lá direto para registrar um boletim de ocorrência na delegacia.

Admitiu o crime

Em depoimento, o cirurgião admitiu que subtraiu os cheques por estar em um momento de desespero em sua vida particular, após contrair dívidas com agiotas que não conseguia mais resgatar. Porém, ele alega ter buscado devolver os valores que subtraiu da paciente. Contudo, isso não foi registrado nos autos.

Pena

O desembargador Norival Acácio Engel, relator da matéria, considerou comprovada a autoria e a materialidade do crime de furto qualificado e, ainda que prescrito o crime de estelionato tentado, fixou a pena em três anos de reclusão e 20 dias multa, substituída a reprimenda corporal por duas medidas restritivas de direito.

O dentista terá que prestar serviços comunitários por igual período da pena e ainda deverá pagar prestação pecuniária agora estabelecida em um salário mínimo. A decisão foi unânime.

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