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Dentista terá que indenizar paciente após não identificar câncer na gengiva no Norte de SC

Profissional removeu protuberância na gengiva e garantiu que problema não voltaria

Dentista terá que indenizar paciente após não identificar câncer na gengiva no Norte de SC

Profissional removeu protuberância na gengiva e garantiu que problema não voltaria

Um paciente que sofreu graves complicações devido ao diagnóstico tardio de um tumor maligno receberá uma indenização. A condenação do dentista ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais foi estabelecida na 2ª Vara Cível da comarca de São Bento do Sul.

De acordo com o documento inicial, em abril de 2009, o autor procurou o réu no Sistema Único de Saúde com reclamações de uma pequena protuberância perto da gengiva.

Naquela ocasião, a lesão foi removida e posteriormente realizou-se uma biópsia que identificou um adenoma, geralmente considerado um tumor benigno. O profissional assegurou ao autor que não havia motivo para preocupação.

No entanto, a saliência voltou a aparecer, exigindo uma nova intervenção. Dessa vez, não foi feita uma biópsia, apenas o descarte do material. Após algum tempo, o homem notou que seus dentes estavam desalinhados e a protuberância reapareceu.

Receoso, ele consultou um médico oncologista, que diagnosticou o câncer. O homem afirma que o médico ficou indignado com a conduta do dentista, pois o tratamento foi mais difícil por causa do erro no procedimento.

Citado, o dentista relatou que não realizava intervenção cirúrgica pelo SUS, mas mesmo assim encaminhou guia para biópsia em ambiente hospitalar.

Contou ainda que em 2009 foi detectado um “adenoma pleomórfico da glândula salivar”, tratando-se de tumor benigno, de modo que houve a retirada. Ele Argumentou que sempre empregou a técnica correta, não sendo possível garantir uma série de fatores de ordem biológica e fisiológica.

Para análise do feito, o juízo determinou a produção de prova pericial. O laudo, contudo, apontou negligência por parte do réu.

O perito avaliou que a lesão do autor em 2013 era a mesma que o acometeu em 2009 e 2010, e que foi erroneamente tratada como neoplasia benigna.

O perito entendeu ainda que o réu errou ao não realizar a exérese completa da lesão em meados de 2009 e ao não enviar o material da segunda cirurgia para análise histopatológica.

“Tais erros levaram ao atraso no diagnóstico do carcinoma de glândulas salivares. […] Como consequência da falha técnica, houve crescimento tumoral e necessidade de cirurgia extensa que levou a sequelas motoras, sequelas na fala e sequela na deglutição do autor de caráter permanente, impossibilitando a realização de sua atividade laboral prévia de policial militar”, destaca o técnico.

Com base nas provas apresentadas, a sentença concluiu que houve negligência do profissional, “[…] que gerou uma cirurgia de maior proporção, ensejando várias sequelas ao autor, consequências que, por certo, ultrapassam o mero aborrecimento, o que é agravado diante do fato da irreversibilidade”, razão pela qual fixou em R$ 100 mil a indenização pelos danos morais causados. O profissional pode recorrer da decisão ao TJ-SC.


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