Denúncia de cobrança irregular na escola Francisco Mazzola é arquivada

Promotora de São João Batista constatou que não houve cobrança aos alunos para compra de ar-condicionado

Denúncia de cobrança irregular na escola Francisco Mazzola é arquivada

Promotora de São João Batista constatou que não houve cobrança aos alunos para compra de ar-condicionado

A promotora Kariny Zanette, da 2ª Promotoria de Justiça de São João Batista, arquivou denúncia contra a escola Francisco Mazzola, de Nova Trento, que era investigada por suspostamente cobrar taxa dos alunos para compra de aparelhos de ar-condicionado, que haviam sido licitados pela Secretaria de Estado de Educação.

Em setembro, foi instaurado inquérito para apurar os fatos, após denúncia anônima protocolada no Ministério Público (MP-SC). O denunciante informava que, por ordem da direção da escola, uma taxa estava sendo cobrada dos alunos para compra de ar-condicionado, o que configuraria uma irregularidade, visto que havia recurso disponível para a essa aquisição.

Na época, o Município Dia a Dia ouviu estudantes da escola, que negaram as informações. No fim de outubro, o MP-SC finalizou a investigação, e também concluiu que não houve nenhuma cobrança deste tipo. A promotora informa, no despacho de arquivamento, que os 20 aparelhos de ar condicionado comprados pela escola foram custeados com recursos do estado, conforme documentos comprobatórios apresentados pela SDR de Brusque.
Contribuição espontânea é legal

Além disso, o Ministério Público entende que seria impossível que os recursos fossem viabilizados com contribuições dos alunos e da Associação de Pais e Professores (APP), porque os custos desses aparelhos somaram R$ 90 mil, quantia que não poderia ser levantada dessa forma.

A promotora ressalta que, em 2012, um único aparelho de ar condicionado foi comprado com recursos levantados pela APP, contudo, em potência bem menor e de valor mais baixo do que os pagos pelos demais, comprados pelo estado. “Importa sublinhar também a legitimidade da contribuição espontânea pela APP, cuja normatização foi aprovada em assembleia geral”, destaca Kariny. Ela afirma ainda que essa contribuição nunca teve caráter obrigatório aos pais e alunos, sendo amparada legalmente.

O MP-SC, na decisão, também salientou que a contribuição espontânea, embora não tivesse sido usada para a compra dos aparelhos de ar-condicionado, são “uma importante fonte de recursos para manter as escolas ativas”.

A diretora da escola, Sandra Pinot Costa, comentou a decisão, a qual disse já esperar. “Nossa escola é uma entidade muito séria, trabalhamos com muita tranquilidade em relação a isso”.

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