Depois do Natal, é hora de trocar os presentes

Prazo e condição de troca de produtos sem defeitos não estão na legislação e dependem da própria loja

Depois do Natal, é hora de trocar os presentes

Prazo e condição de troca de produtos sem defeitos não estão na legislação e dependem da própria loja

Após o movimento intenso registrado no comércio nos últimos dias em razão das compras de Natal, chegou o período dos consumidores saírem às ruas para trocar os presentes. Alguns preferem procurar as lojas no dia posterior à chegada do papai noel, outros preferem aguardar o início de janeiro. No entanto, é preciso estar atento a detalhes como o prazo de troca estipulado pela loja pois, segundo o Procon, a substituição de produtos só está especificada na legislação em caso de defeito.

O diretor do Procon de Brusque, Luis Carlos Schlindwein, explica que ao não tratar-se de defeito, o critério para a troca de presentes é determinado pela própria empresa. A loja define tanto o prazo quanto a condição para a troca – se o presenteado pode ou não substituir o produto por um produto diferente.

“Qualquer tipo de combinação entre o fornecedor e o consumidor é mera liberalidade do fornecer quando não é defeito do material. Mas por isso é bom que se tenham essas regras bem claras dentro da loja. Por exemplo, a política de troca da empresa pode estar descrita na nota fiscal, no pedido ou num cartaz no interior da loja para que o consumidor possa ter essa informação”, afirma o diretor.

A condição de troca é uma forma encontrada pelo lojista para cativar o cliente, de acordo com Schlindwein, uma vez que não é obrigatória. O diretor do Procon lembra ainda que a apresentação da nota fiscal no ato da troca também não consta na legislação quando não se refere a defeito, mas mesmo assim, Schlindwein aconselha o consumidor a sempre exigir o documento.

“De preferência que o consumidor peça um carimbo atrás da nota ou uma observação da loja explicando o prazo da troca e como deve ter efetuada. Se o produto apresentar algum defeito, o consumidor tem o direito à reinstituição do valor, de um desconto ou a substituição daquele produto. Do contrário, vai depender de combinação e de um acerto no momento de fazer a negociação”, diz.

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