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Deputados estaduais aprovam lei que isenta carros elétricos de IPVA

Medida foi votada na última sessão do Legislativo e precisa ser sancionada pelo governador

Um projeto de lei que isenta a cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para donos de carros elétricos em Santa Catarina foi aprovado pelos deputados estaduais na última sessão do Legislativo deste ano, realizada no dia 19 de dezembro.

O projeto ainda precisa ser sancionado pelo governador. Ele altera o artigo 8º da lei estadual 7.543/88, que trata das cobranças de impostos no estado. A mudança é a inclusão dos carros elétricos na lista dos veículos isentos de pagamento, que já engloba ambulâncias, táxis, ônibus, máquinas agrícolas e outros veículos. Instituições como órgãos administrativos federais, consulados e o governo do Estado também não pagam.

Proibição do recolhimento
Outra lei votada pelos deputados trata da proibição do recolhimento de veículos que estejam com o IPVA atrasado pelos órgãos fiscalizadores. Na regulamentação atual, se um veículo for flagrados em blitze ou fiscalizações rotineiras, ele é recolhido e levado a um depósito, e o proprietário só será autorizado a retirar após o pagamentos de todos os impostos e multas em atraso, se houver.

Porém, com a aprovação do projeto, esse recolhimento fica proibido – o que não impede que o motorista seja multado pela situação irregular, que, conforme o Código de Trânsito Brasileiro, é uma infração gravíssima: pode gerar sete pontos na carteira do proprietário do veículo.

Assim como o projeto que exime os carros elétricos do pagamento do IPVA, este também precisa ser sancionado pelo governador Eduardo Pinho Moreira, ou por Carlos Moisés, que assume em janeiro de 2019.