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Desembargador blumenauense estaria mantendo mulher surda sem remuneração para trabalhar em sua casa

Informações são do Ministério Público Federal

Desembargador blumenauense estaria mantendo mulher surda sem remuneração para trabalhar em sua casa

Informações são do Ministério Público Federal

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a polícia fez buscas no endereço do desembargador Jorge Luiz de Borba, natural de Blumenau e que atua no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC). De acordo com nota do MPF, ele é suspeito de manter trabalhadora em condição análoga à escravidão.

Conforme representação, a trabalhadora, que é surda, reside na casa do magistrado há pelo menos vinte anos sem receber salário e assistência à saúde.

Em decorrência de pedido apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF), a Polícia Federal cumpre, nesta terça-feira, 6, mandados de busca e apreensão autorizados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em Florianópolis.

A medida tem o objetivo de apurar suspeitas de que o desembargador e a esposa mantenham trabalhadora doméstica em condição análoga à escravidão. A operação foi deflagrada após diligências empreendidas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que reforçaram indícios da prática criminosa que foi relatada ao órgão e confirmadas por testemunhas ouvidas no decorrer da fase inicial da apuração. Os relatos são de trabalho forçado, jornadas exaustivas e condições degradantes.

De acordo com as investigações, o casal mantém residindo em sua casa, há pelo menos 20 anos, pessoa que realiza tarefas domésticas das mais diversas, mas não possui registro em carteira de trabalho e não recebe salário ou quaisquer vantagens trabalhistas.

Além disso, a trabalhadora seria vítima de maus-tratos em decorrência das condições materiais em que vive e em virtude da negativa dos investigados em prestar-lhe assistência à saúde. Ainda conforme relatado na denúncia recebida pelo MPF, a trabalhadora é surda, nunca teve instrução formal e não possui convívio social.

As diligências são acompanhadas por agentes do Ministério do Trabalho e dos ministérios Público Federal e do Trabalho. Na decisão que determinou a medida cautelar, já foi autorizado o resgate da trabalhadora e a emissão das guias para a quitação das verbas trabalhistas devidas.


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