Detento que trocava fotos íntimas com outra presa perde benefícios no Vale do Itajaí

Caso aconteceu em abril deste ano

Detento que trocava fotos íntimas com outra presa perde benefícios no Vale do Itajaí

Caso aconteceu em abril deste ano

Um detento que trocava fotos íntimas com uma mulher presa perdeu benefícios após ser flagrado com dois celulares e uma câmera em uma unidade prisional em Blumenau, no Vale do Itajaí.

Conforme o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), o homem perdeu um terço dos dias remidos e teve a data-base para cumprimento de pena alterada, além da manutenção do regime fechado.

Flagrante

Em 18 de abril, policiais penais foram conferir a oficina onde o denunciado trabalhava após informações de que, na condição de regalia, ele teria feito um buraco em uma das paredes do local, com abertura de acesso a uma galeria adjacente. O buraco teria sido aberto para repassar diversos objetos para uma detenta com quem o investigado tinha um relacionamento amoroso.

Na oficina, foram encontrados dois celulares, um carregador e uma câmera fotográfica com fotos de nudez tanto do detento como da detenta, além de uma carta de outro interno e de um monitor com leitor de DVD acondicionado em uma caixa de madeira fechada com cadeado, que continha conteúdo pornográfico.

O artigo 50 da Lei de Execuções Penais diz que “comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que tiver em sua posse, utilizar ou fornecer aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo”.

O homem recorreu da decisão para sustentar que não ficou caracterizada a falta grave supostamente cometida e que ele era responsável apenas pela câmera fotográfica localizada na oficina onde trabalhava, de forma que os demais itens, como os celulares, não eram de sua propriedade. Argumenta que outros detentos tinham acesso ilimitado ao ambiente onde foram encontrados os objetos.

A desembargadora que relatou o recurso destacou que os depoimentos prestados pelos agentes de polícia deram conta que nem mesmo eles possuíam a chave de acesso à oficina, provando o vínculo do agravante com os materiais encontrados, principalmente quando ele mesmo admitiu, durante interrogatório, usar a câmera para trocar imagens com a detenta.

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