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Devedores de pensão alimentícia podem ter nome inscrito no SPC e Serasa

Medida está prevista no novo Código de Processo Civil (CPC), que entra em vigor ano que vem

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível incluir no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e no Serasa o nome do pai ou da mãe que não paga a pensão alimentícia para os filhos.

Esta ainda não é uma regra para todos os tribunais, mas a tendência é que eles sigam essa decisão, já que em março do ano que vem entra em vigor o novo Código de Processo Civil (CPC), que dá a possibilidade da inclusão do devedor de alimentos, já pela lei, nos órgãos de proteção ao crédito.

“Essa decisão do STJ é de um recurso vindo de Minas Gerais, é uma jurisprudência”, explica a advogada especialista em direito da família, Taciana Maisa Aguiar Mafra.

De acordo com ela, a decisão é um benefício para os filhos. “Hoje a única coisa que dá prisão é a dívida alimentar, então, se o juiz pode mandar prender, ele pode negativar o nome do devedor”.

A partir do momento que a dívida é paga, o nome do pai ou da mãe é retirado do cadastro. Segundo a advogada, a discussão sobre a inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito acontece porque todo o processo de pensão alimentícia corre em segredo de justiça. “O que o ministro decidiu é que não será prejudicial. A informação que ocorre no processo é sigilosa, mas o registro no SPC e no Serasa vai só com a inscrição por dívida alimentar e o valor. Com isso, eles acreditam que tenha uma efetividade que as pessoas acabem pagando pelo fato de estarem negativadas”.

Hoje, em um processo de pensão alimentícia, o devedor demora mais de um ano para ser preso. Já a negativação pode ser feita no primeiro mês de atraso do pagamento. “Na maioria das vezes, até acontecer a prisão demora muito pelo trâmite do processo. É só entrar com a execução e no pedido, solicitar que negative o nome do devedor pela dívida alimentícia. Antes, o devedor podia ficar mais de um ano sem pagar e só depois ir preso, agora, tem esse constrangimento da falta de crédito”.

A advogada ressalta que a medida faz parte da renovação do Código de Processo Civil. “Ano que vem, esta medida será incluída no novo Código de Processo Civil, hoje o que está em vigor, que é de 1973, não prevê esta punição. Ano que vem estará na lei e o advogado poderá solicitar a negativação do nome do devedor”.

A legislação brasileira prevê outros mecanismos para a cobrança dos direitos alimentares dos filhos. Além da prisão, estão o desconto em folha de pagamento e a tomada de bens. Segundo ela, esta é uma medida que o judiciário toma em prol da criança e do adolescente que dependem do pagamento da pensão.


Quem tem direito à pensão?

A pessoa tem direito de receber a pensão alimentícia até atingir a maioridade civil, ou seja, 18 anos. No entanto, quem está pagando a pensão tem que promover uma ação de exoneração para poder deixar de pagar o benefício. “É preciso entrar com essa ação, porque ao completar 18 anos, o filho pode ingressar numa faculdade. Até os 18 anos, não precisa comprovar necessidade, é dever de sustento do pai. Depois dos 18 anos, o filho precisa provar a necessidade, e o pai ou mãe deve continuar pagando até o fim da graduação, por exemplo”, explica a advogada.


Como é calculado o valor da pensão?
A advogada ressalta que não existe um valor fixo para o pagamento da pensão alimentícia. “O cálculo é feito a partir do chamado binômio, que é a possibilidade quem paga e a necessidade de quem recebe, o tipo de vida que a família levava. Cada um tem um padrão x, então para cada caso existe um valor”.