O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu ao ex-ministro José Dirceu penas que, somadas, chegam a 10 anos e 10 meses de prisão. A multa aplicada é de R$ 670 mil.
Dirceu terá que cumprir parte de sua condenação na prisão, pois a lei estabelece que penas acima de oito anos devem ser cumpridas inicialmente em regime fechado. Por formação de quadrilha, Dirceu foi condenado a dois anos e 11 meses de prisão. Pela corrupção ativa pela compra de apoio político no início do governo Lula (2003-2011), ele pegou sete anos e 11 meses de cadeia, além de multa de R$ 670 mil.
A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, Joaquim Barbosa. No julgamento, a ministra Cármen Lúcia foi voto vencido, mas chegou a defender três anos, nove meses e 15 dias por corrupção. Para a definição da punição do petista, o relator levou em conta seu cargo ocupado na época e disse que ele se aproveitou do posto para esconder as práticas criminosas e se encontrou na Casa Civil para dar andamento ao esquema.
– O réu deveria ter executado de forma política e republicana o cargo”, disse Barbosa. “Dele era a função de manter as relações harmônicas entre os poderes do Estado – completou.
Barbosa disse ainda que em seu voto Dirceu escolhia quem recebia propina e teve condutas reprováveis. Homem forte do primeiro mandato do governo Lula, ele foi tratado pelo Ministério Público como o “chefe da quadrilha”, agindo sempre “entre quatro paredes, dentro do palácio presidencial”.
Já ao ex-presidente do PT José Genoino, o STF estabeleceu penas que, somadas, chegam a seis anos e 11 meses pelos crimes cometidos no mensalão. Além de multa de R$ 468 mil. Com isso, Genoíno terá que cumprir a pena inicialmente em regime semi-aberto, podendo sair da prisão para trabalhar. A lei estabelece que penas entre quatro e oito anos devem ser cumpridas inicialmente em regime semi-aberto.
Por formação de quadrilha, Genoino foi condenado a dois anos e três meses de prisão. Pela corrupção ativa pela compra de apoio político no início do governo Lula (2003-2011), ele pegou quatro anos e oito meses de cadeia. No julgamento, o relator destacou que o petista teve uma participação “menos intensa” que o ex-ministro José Dirceu (Casa Civil), mas relevante para o êxito do esquema que desviou recursos públicos para compra de parlamentares.
– A culpabilidade [de Genoino] é menos intensa que Dirceu, mas é elevada na condição de que ele, na condição de presidente do partido recém ganhador das eleições no país, ocupou-se diretamente da negociação de valores com parlamentares em troca de apoio. – afirmou Barbisa.
– Não se tratou de crime de corrupção ativa comum, mas ação voltada para corrupção do sistema – completou.
O ministro Dias Toffoli propôs dois anos e oito meses, o que levaria a prescrição, sem que ele precisasse pagar pelo crime, mas foi vencido.
Fonte: Folhapress