Prática ilegal: Saiba o que fazer em casos de venda casada
Empresas e instituições financeiras tentam empurrar produtos aos consumidores
Empresas e instituições financeiras tentam empurrar produtos aos consumidores
Quantas vezes, ao solicitar um cheque especial ou crédito pessoal, o gerente do banco condiciona a autorização à contratação de um seguro? Segundo o Código de Defesa do Consumidor, isso é completamente ilegal, e deve ser denunciado pelos consumidores.
A venda casada é uma forma que as empresas e instituições financeiras usam para tentar vincular a compra de um produto ou serviço à aquisição de outro. No caso de instituições bancárias, o próprio Banco Central do Brasil proíbe a prática, que ainda é bastante comum.
“Está acontecendo constantemente, principalmente na venda de garantias estendidas e seguros. Percebe-se que as empresas estão incluindo junto no cupom fiscal, na hora que o consumidor assina”, afirma Rodrigo Tomaz, que atualmente é o responsável pelo Procon de Brusque. “E a gente percebe que o consumidor não olha na hora que está assinando”.
Ele explica que se deve tomar muito cuidado na hora de assinar contratos de aquisição de serviços ou produtos, e ler minuciosamente toda a documentação. Na maior parte dos casos, conforme Tomaz, o consumidor só descobre que foi vítima de prática ilegal tempo depois de ter adquirido o serviço.
Um dos casos mais comuns é dos bancos que condicionam a concessão de crédito à contratação de seguros. Um exemplo aconteceu com o diagramador do Município Dia a Dia, Djoni Paul Richter, que deu entrada em pedido de financiamento de imóvel na Caixa Econômica Federal.
Ele foi contratar um financiamento para compra de apartamento e foi informado pelos funcionários da Caixa de que teria que contratar outros produtos do banco, como seguros, para ter o crédito aprovado.
Questionou, então, se era possível contrair o financiamento sem contratar nenhum dos serviços adicionais impostos pelo banco. A resposta que ouviu é de que até era possível, mas que aí a aprovação do financiamento se tornaria “muito mais difícil”. Com isso, ele foi praticamente obrigado a adquirir os produtos extras.
Denúncias devem se feitas ao Procon
A orientação do Procon é de que o cliente não deixe de procurar os órgãos de defesa do consumidor, para exigir seus direitos. “O Procon registra a ocorrência e manda uma notificação à empresa, que normalmente acaba cancelando o débito e devolvendo os valores”, afirma Rodrigo Tomaz.
Além desse, existem vários outros tipos de operação que podem ser caraterizadas como venda casada. Um exemplo é quando um comerciante impõe quantidade mínima para a compra. No entanto, se a empresa oferece produtos ou serviços que possam ser adquiridos separadamente, mesmo com um valor bem mais alto, isso não caracteriza a venda casada.
Segundo o Código Brasileiro do Consumidor, o consumidor deve ter ampla liberdade de escolha naquilo que ele decide consumir. “A orientação é olhar minuciosamente o contrato, depois que está assinado é mais difícil de ser revertido”, ressalta o responsável pelo Procon de Brusque.