X
X

Buscar

Diretor do Procon de Brusque é acusado de parcialidade em aplicação de multa

Segundo denúncia, ele julgou processo que envolvia o tio contra uma empresa

O advogado Felipe Probst Werner apresentou representação contra o diretor-geral do Procon de Brusque, Dantes Krieger Filho, sob a acusação de que este agiu “de forma parcial e abusiva”, com objetivo de beneficiar um parente, ao aplicar uma multa contra uma empresa.

Segundo narra a denúncia, que foi apresentada ao Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC), em outubro de 2016 Edvaldo Barni compareceu ao Procon de Brusque e fez representação contra Marambaia Veículos, reclamação esta que, após apresentação de defesa por parte da empresa, culminou na fixação, pelo diretor do Procon, de multa de R$ 50 mil.

Werner, na sua representação, alega que o diretor do Procon beneficiou Edvaldo Barni, que seria seu tio, o que configuraria ato de improbidade administrativa, “por infração aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade”.

A denúncia foi recebida pela 3ª Promotoria de Justiça de Brusque, que determinou a instauração de inquérito civil, a fim apurar a eventual ocorrência de ato de improbidade administrativa.

Contatado por O Município, Dantes informou que ainda não foi notificado oficialmente sobre a investigação e, por ora, prefere não se manifestar sobre o caso.

Na representação enviada ao MP-SC, o advogado narra os motivos que o levaram a apresentar a denúncia. Segundo informa, Barni é morador de Balneário Camboriú e fez negócios com a Marambaia Veículos, também sediada no município do litoral.

Sentido-se lesado, Barni fez reclamação ao Procon de Brusque, que julgou o caso e aplicou a multa. O advogado Werner, que representou a Marambaia no processo, estranhou o fato da representação ter sido feita no Procon de Brusque, sendo que os fatos ocorreram em Balneário.

Ainda segundo ele informou, a multa de R$ 50 mil foi considerada desproporcional para o caso, sendo equiparada às aplicadas a instituições bancárias, em processos maiores.

O advogado questiona, neste caso, a isenção do diretor do Procon em julgar um caso que envolvia um parente, e cita como exemplo o fato de juízes terem que se declarar impedidos de tomar decisões em casos como este.

Avaliação externa

O Município contatou o advogado Natan Ben-Hur Braga, professor de direito administrativo da Univali, doutor em ciência jurídica, para fazer uma avaliação sobre o caso.

Ele afirma que, a se confirmar a relação de parentesco, haveria um impedimento para o diretor do Procon julgar o caso.

“Na condição de julgador, no meu ponto de vista há um impedimento, que é parental”, diz o advogado.

Ele afirma que o direito administrativo não possui um dispositivo específico para regulamentar a questão e que, neste caso, deve usar o Código do Processo Civil.

“A gente poderia usar como analogia o Código do Processo Civil, em que parentes não podem ser testemunhas um em favor do outro”, explica. “Subsidiariamente pode-se usar essa regra para esse caso. Só o fato de ser parente, do meu ponto de vista, causa um impedimento”.

Ainda segundo Ben-Hur Braga, caracterizaria ato de improbidade administrativa caso ficasse comprovado que o diretor do Procon aplicou uma pena considerada desproporcional.

“Devia ter se desincompatibilizado do processo, julgando impedimento pelo grau de parentesco”, opina.