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Dirigir sem cinto é a infração mais flagrada em Guabiruba

Multas destinadas a condutores que dirigiam sem o uso do equipamento foram 26% do total

Não utilizar o cinto de segurança é a infração de trânsito mais cometida nas ruas de Guabiruba, conforme dados do Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Das 994 multas aplicadas pela Polícia Militar no município durante o ano de 2018, 261 (26%) foram destinadas a condutores que dirigiam sem o uso do equipamento.

A pressa e as pequenas distâncias que percorriam entre um ponto a outro foram os motivos que já levaram uma moradora do Centro, que preferiu não se identificar, a sair sem o cinto pelas vias de Guabiruba.

“Como já chegaria ao destino, achava que nem precisava, logo teria que tirar e como eram vias de trânsito lento, acreditava não ter como me envolver num grave acidente”, conta ela, que tem se corrigido, pois sabe que nada é mais importante que a própria vida e os acidentes não tem local para ocorrer.

“Comecei a ficar sem vontade de colocar o cinto para ir a lugares mais longos dentro da cidade. Então, percebi o risco daquela minha conduta”, relata.

De acordo com o comandante da Polícia Militar de Brusque, tenente-coronel Otávio Manoel Ferreira Filho, a maioria dos óbitos em veículos são resultado de lesões ocasionadas pelo não uso do cinto de segurança.

“Pessoas projetadas para fora do veículo numa possível colisão frontal ou capotamento são exemplos”, alerta o comandante. Para ele, esse tipo de infração é cultural. “Tem que ser um hábito, um ato automático. Minha filha possui 13 anos, e já há muito tempo não preciso mais orientá-la a colocar o cinto, qualquer um que estiver no carro sem cinto, ela cobra. Aos olhos dela é um absurdo não usar o cinto”, ressalta.

Também estão no topo do ranking de transgressões ao volante a falta de licenciamento do veículo, uso de alarme que produz som que perturbe o sossego público e dirigir manuseando telefone celular.

“O uso do celular ao volante virou para o trânsito, na atualidade e em todos os países, um grande problema, porque hoje o condutor não só fala ao telefone como também lê e escreve mensagem, além de ver vídeos, etc, enquanto dirige, ou seja, é o maior causador da falta de atenção do condutor”, pontua o tenente-coronel.

A coordenadora da Gbtran de Guabiruba, Mariana Reis, reforça a importância de cumprir as leis de trânsito e fazer com que aqueles que nos rodeiam também cumpram. “Todos nós queremos que nossos entes queridos saem de casa e retornem com vida”, declara.

Ela também lembra que é possível recorrer da multa na própria Gbtran, que fica anexa à Secretaria de Obras e Serviços Públicos. “Ouço muitas pessoas que dizem ir para Brusque fazer esse procedimento, mas desde 2017 nós fizemos ele aqui”, orienta.

Outro serviço disponibilizado no local é a confecção de credencial para ocupar vagas de estacionamento de idoso e de deficientes. “A credencial é padronizada nacionalmente e vale não só para Guabiruba, mas para qualquer outra cidade”, explica.

Mariana lembra ainda que ações educativas são realizadas com frequência e que o objetivo é ampliar a consciência no trânsito. A Polícia Militar acredita que a solução é a educação familiar que deveria ensinar valores, responsabilidades, maturidade, limites, disciplina.

“Enfim, a ser um grande ser humano. O que precisa também é mais sensação de punibilidade, ou seja, o cidadão saber que se cometeu infração vai pagar por ela, ou seja, a fiscalização ainda é muito superficial, precisaria quantificar e qualificar”, finaliza o tenente-coronel Otávio.

Infrações em Guabiruba em 2018
Deixar de usar o cinto segurança – 26,26%
Conduzir veículo registrado que não esteja devidamente licenciado – 16,20%
Usar no veículo alarme/aparelho que produz som que perturbe sossego público – 12,58%
Dirigir veículo manuseando telefone celular – 12,47%
Dirigir veículo sem possuir CNH/permissão para dirigir – 8,55%
Dirigir veículo com validade da CNH ou PPD vencida há mais 30 dias – 6,04%
Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança – 5,33%
Estacionar no passeio – 4,73%
Multa por não identificação do infrator, imposta à pessoa jurídica  – 4,02%
Recusar submeter-se à teste/exame clínico/perícia – 3,82%
Total geral: 994