X
X

Buscar

Documento sensato e humano

Finalmente um instituto de renome teve a coragem e ousadia de assumir uma postura sensata e humana. Trata-se do Instituto dos Advogados de São Paulo, fundado em 1874 com o propósito de promover o aprimoramento do estudo e da prática da ciência jurídica. O Instituto tem em seus quadros alguns dos principais advogados do país. […]

Finalmente um instituto de renome teve a coragem e ousadia de assumir uma postura sensata e humana. Trata-se do Instituto dos Advogados de São Paulo, fundado em 1874 com o propósito de promover o aprimoramento do estudo e da prática da ciência jurídica.

O Instituto tem em seus quadros alguns dos principais advogados do país. No dia 22 de agosto em curso enviou ao Supremo Tribunal Federal uma carta contra o aborto. Mais precisamente contra a descriminalização da prática do aborto, em trâmite no tribunal, cuja revisora e redatora é a ministra Rosa Weber (Cfr. Folha de São Paulo, Folhapress 22/08/2018).

O documento aprovado em 13 de agosto corrente tem posição firme contra a legislação do aborto, afirmando taxativamente que “aborto é crime”, mais ainda “aborto é assassinato”.

Acrescenta: “Não adianta querer negar, morte é morte” diz o texto. “Ninguém tem liberdade para matar, mesmo que seja a mãe do embrião vivo”. Sempre é bom lembrar que esse “embrião” não é um objeto, nem um “embrião” igual a embriões de outros animais. É um ser humano completo, somente, em situação de desenvolvimento no ventre materno. Nada mais é acrescido biologicamente a ele, após o parto, apenas, na dimensão psicológica, social, cultural e espiritual receberá acréscimos.

Hoje, no Brasil o que mais se ouve e lê é a respeito do tema: “Direitos Humanos”, discussões a respeito de “Gênero” ou “Ideologia do Gênero”. Enfim, um Instituto laico (é bom salientar) de renome tem a coragem e ousadia de defender “o gênero humano”. Esse é o verdadeiro “gênero” o “humano”. Por que para defender o “gênero dos outros animais” tem milhares de “associações” e “ONGs”, etc.. Bastou, somente, levar em conta uma sã Filosofia, com Ética e Direito, que leva em conta a dignidade da pessoa humana como fundamento de toda a vida sociocultural.

O documento afirma com todas as letras: “O aborto configura grave violação dos direitos humanos por institucionalizar o assassinato por meio da interrupção consciente e cruel da vida do outro”. No documento, a Comissão de Direitos Humanos do instituto afirma que o direito da mulher cessa onde o direito do outro começa. “E o direito da pessoa humana começa com a concepção”, diz o texto. Os direitos humanos e a dignidade da pessoa humana surgem a partir da concepção do embrião com vida. Toda interrupção da vida, daí em diante, é assassinato.

Como é possível se liberar, a pretexto da Justiça, o assassinato da vida que começa com a concepção?”, questiona o texto. “Morte é interrupção da vida, e aborto é a interrupção do embrião vivo.”

Lembra ainda que a lei vigente já estabelece as hipóteses de aborto possíveis no Brasil e que não é da alçada do Supremo Tribunal Federal legislar. Não é tarefa de tribunal. Sua função específica é interpretar e ser o guardião da Constituição do país. Mais ainda, diz que liberar o aborto, o STF estará cometendo grave violação de sua missão constitucional. E acrescenta: “Liberar o aborto como lei expressamente criminalizando seria ideologia pura, absolutamente incompatível com a imparcialidade do Poder Judiciário.”

Parabéns a todos os advogados e advogadas que respeitam sempre a dignidade da pessoa humana. Certamente, jamais se arrependerão de atuar assim.