O afastamento foi declarado por medida liminar, obtida em segundo grau pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC)
Dois conselheiros tutelares de Guabiruba são afastados após denúncia de assédio sexual
Liminar foi concedida pelo Tribunal de Justiça ao Ministério Público na tarde desta terça-feira, 30 de outubro
Dois conselheiros tutelares do município de Guabiruba foram afastados do cargo em função de denúncias de assédio sexual. O afastamento foi declarado por medida liminar, obtida em segundo grau pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
Na ação civil pública, o Promotor de Justiça Alexandre Carrinho Muniz, com atuação na área da infância e juventude, narra que uma mulher, mãe de uma criança vítima de abuso sexual, afirma ter sido seguidamente assediada, em momentos distintos, por dois dos conselheiros tutelares de Guabiruba.
De acordo com a vítima, um dos denunciados a teria procurado diversas vezes, perguntando sobre suas práticas sexuais e fazendo elogios ao seu corpo, ao invés de buscar informações sobre a criança. O outro denunciado teria convidado a vítima para sair e, diante da negativa, perguntado se ela não precisava de dinheiro. Teria oferecido, ainda, emprego em uma boate. O assédio foi confirmado por uma testemunha, amiga da vítima. Posteriormente, a quebra do sigilo telefônico dos acusados apontou diversos telefonemas para a mulher.
O Promotor de Justiça requereu na ação o afastamento preventivo dos dois acusados dos cargos de Conselheiro Tutelar, até o julgamento final da ação, que busca a declaração de falta de idoneidade dos acusados para o exercício do cargo e a destituição definitiva dos dois denunciados.
Um dos denunciados pediu exoneração após o ajuizamento da ação, mas continuou sendo processado a fim de que seja declarada a inidoneidade para exercício do cargo e assim não possa participar de futuros pleitos.
– Não se pode permitir que pessoas como os requeridos, com conhecimentos específicos, permaneçam no cargo, até porque as atitudes ora praticadas podem tornar a se repetir com qualquer pessoa que necessite receber amparo do Conselho Tutelar de Guabiruba – considera Carrinho Muniz.
No entanto, o Juízo da Infância e Juventude da Comarca não concedeu a liminar pretendida. Inconformado com a decisão, o Ministério Público recorreu ao Tribunal de Justiça, que concedeu o afastamento liminar, por decisão monocrática do Desembargador Domingos Paludo.