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Dois dos acusados de assassinato de Roberta Keller vão a júri popular

Seus processos haviam sido separados dos demais acusados do homicídio, já sentenciados

Será realizado no dia 24 de agosto o julgamento de dois dos acusados de assassinarem Roberta Keller, de 19 anos, em maio do ano passado. Robson Geovane Mendes dos Santos e Charles Natanael Vieira, segundo o Ministério Público, participaram do assassinato da jovem em parceria com Cláudio Batista Santos e Júlio César Poroski, já condenados em júri realizado em abril deste ano.

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Conforme a denúncia, eles levaram Roberta até um matagal na rua Zulmira Raizer, bairro Nova Brasília, e atearam fogo nela, queimando-a viva. A principal motivação do crime, de acordo com a investigação da Polícia Civil, foi uma dívida de drogas.

Robson Santos e Charles Vieira, denunciados junto a Cláudio Santos e Júlio Poroski, haviam recorrido da decisão que determinou o julgamento pelo tribunal do júri e, por isso, seu processo foi desmembrado dos outros, que já foram condenados.

Como os recursos deles foram julgados e não acatados no Tribunal de Justiça, o juiz da Vara Criminal de Brusque, Edemar Leopoldo Schlösser, marcou a data do julgamento.

A participação no crime
De acordo com a investigação policial, os dois acusados que serão julgados no dia 24 tiveram participações diferentes no crime. Charles era o taxista que transportou o grupo até o matagal.

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Segundo os depoimentos, o taxista estava ciente de tudo que estava ocorrendo e, inclusive, se propôs a buscar um galão de gasolina para que o crime fosse consumado.

Robson, por sua vez, teve participação mais direta: de acordo com os investigadores, ele foi o responsável por jogar metade da gasolina em Roberta e acender o fogo que consumiria o corpo da jovem, ceifando-lhe a vida.

No primeiro julgamento envolvendo o caso, ocorrido em abril, Cláudio Batista Santos, conhecido como Kamikaze, foi condenado a 25 anos e 8 meses de prisão, em regime inicial fechado.

Já Júlio César Poroski, conhecido como Galego, foi condenado a 19 anos e dois meses de prisão, em regime inicial fechado. Ambos continuam presos enquanto recorrem da sentença.