Dois empresários da região acusados de sonegação são absolvidos
Magistrado diz que houve crime na apreensão dos documentos
Dois empresários da região que respondiam ação por suposto crime contra a ordem tributária foram absolvidos pelo juiz Alexandre Murilo Schram, titular da 2ª Vara da comarca de São João Batista.
A decisão foi tomada a partir da interpretação de que o exame e a apreensão de documentos contábeis desrespeitaram as regras impostas para a ação.
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Na sentença, Schram explica que a ação dos fiscais de tributo não é considerada violação de domicílio ou abuso de poder quando os representantes da empresa não apresentaram os documentos voluntariamente após a intimação do início de ação de fiscalização.
Neste caso, houve a apreensão de documentos e de equipamentos de informática sem que estivesse encerrado o prazo para a entrega voluntária dos documentos.
Os objetos e outros itens não alinhados no termo da fiscalização foram apreendidos no mesmo dia em que os réus foram avisados sobre a situação.
Para o magistrado, além de flagrante de ilegalidade o ato “contamina a prova por derivação – teoria dos frutos da árvore envenenada”.
A identidade dos envolvidos não foi divulgada.
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