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Dois homens são julgados pelo Tribunal de Justiça, em Brusque

Em situação inusitada, dois julgamentos ocorreram no mesmo dia, absolvendo um réu e desclassificando o crime do outro

Na manhã desta sexta-feira, 20, ocorreu um fato inédito na comarca de Brusque. A Vara Criminal realizou, pela primeira vez, dois julgamentos no mesmo dia pelo Tribunal do Júri. Lucas Ribeiro Padilha e Alex Capistrano foram os dois réus julgados, sendo que o primeiro foi absolvido da acusação e o outro teve o caso remetido ao Juizado Especial Criminal, pela desclassificação do crime.

A primeira sessão iniciou às 8h30 e seguiu até às 10h. Padilha foi levado a júri popular pela acusação de homicídio contra a vítima Ingo Wanka. O crime ocorreu na madrugada de 29 de abril de 2007, em um bar, na rua Primeiro de Maio, bairro de mesmo nome.

Segundo a denúncia, Padilha foi até o local e asfixiou a vítima com uma cortina do tipo blecaute. Devido a insuficiência respiratória aguda, Wanka morreu ainda no local.
Por maioria dos votos, os jurados reconheceram a materialidade do crime, entretanto, não reconheceram a autoria do crime. Com isso, Padilha foi absolvido do crime de homicídio.

Tentativa de homicídio
Após o julgamento, às 10h15, o Tribunal do Júri iniciou mais uma sessão, que terminou às 12h30. Desta vez o réu Alex Capistrano respondeu por tentativa de homicídio. O crime cometido por ele ocorreu no dia 3 de fevereiro de 2014, às 4h20, contra as vítimas José Valério Schork, seu padrasto e Eliane Regina dos Santos, sua mãe.

Conforme a denúncia, ele atacou o padrasto com uma faca de cozinha e uma tesoura, dentro da casa em que moravam.

Capistrano desferiu diversos golpes contra o padrasto, pegando-o desprevenido, entretanto, as lesões só não causaram a morte, pois a vítima conseguiu se defender. A mãe do denunciado também foi atingida nas mãos pelos golpes do filho quando tentou impedir que ele matasse o companheiro.

Durante o julgamento na sala secreta, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e autoria do crime. Porém, desclassificou o crime de tentativa de homicídio para lesão corporal. Com isso, foi passada a competência para o juízo comum, e o Juizado Especial Criminal é quem deverá julgar o caso.