Dona e professora de creche da capital são condenadas por crimes de tortura física e psicológica contra crianças
As penas somadas alcançam 19 anos e três meses, entre reclusão e detenção
Decisão de comarca do litoral catarinense, nesta semana, condenou uma diretora proprietária e uma professora de creche a penas que, somadas, alcançam 19 anos e três meses, entre reclusão e detenção, pela prática de crimes de tortura física e psicológica contra crianças, maus-tratos e submissão de menor a situação de vexame e constrangimento.
Pelo menos 19 crianças estão entre as vítimas. Os abusos ocorreram, segundo a denúncia do Ministério Público, entre os anos de 2016 e 2022, ao longo dos períodos matutino e vespertino naquele estabelecimento, que fica na capital de Santa Catarina.
Os fatos chegaram ao conhecimento das autoridades em julho de 2022, por conta de denúncias anônimas de outros profissionais da creche, inclusive com vídeos.
A dona da creche recebeu pena de nove anos e quatro meses de reclusão, em regime fechado, e nove anos, três meses e 17 dias de detenção, em regime semiaberto, pelos crimes de tortura, maus-tratos e submissão de crianças a vexame e constrangimento. A pena de reclusão deverá ser cumprida primeiramente.
A professora, responsabilizada apenas pelo crime de maus-tratos, teve pena fixada em oito meses e 26 dias de detenção, em regime inicialmente aberto. Não houve substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou concessão de sursis, ante o não preenchimento dos requisitos legais.
As rés foram absolvidas do crime de lesões corporais, pelo qual também foram denunciadas – o juízo acolheu pedido nesse sentido formulado pelo Ministério Público em suas alegações finais, por ausência de prova suficiente para a condenação ante a não realização de laudos periciais das lesões.
Por conta de estarem ausentes fundamentos para a segregação cautelar imediata e por terem respondido a todo o processo em liberdade, ambas poderão apelar nessa condição. O processo tramita em segredo de justiça.
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