Dono de casa de prostituição acusado de agenciar mulheres tem prisão preventiva decretada pelo TJ-SC
Homem também responde por crimes de lesão corporal
Homem também responde por crimes de lesão corporal
A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou a prisão preventiva do homem acusado de cometer crimes de lesão corporal, rufianismo e manutenção de casa de prostituição em Navegantes.
O colegiado manteve a decisão de primeiro grau de que a prisão “serve para garantir a ordem pública e para evitar a reiteração criminosa, e ainda que tangencialmente, para garantia da instrução processual, já que as investigações policiais ainda não se encerraram, bem como da aplicação da lei penal”, diz o relatório do desembargador Antônio Zoldan da Veiga.
Conforme o processo, a Polícia Militar foi acionada em agosto de 2022 para atender uma suposta tentativa de homicídio na cidade do Vale do Itajaí. A vítima revelou ser garota de programa e que foi agredida pelo dono de uma casa de prostituição. Ela contou que paga R$ 50 pela diária de um quarto e mais da metade de cada programa.
A jovem revelou que saiu com um cliente e voltou somente no dia seguinte e, por isso, o homem queria cobrar uma dívida de R$ 2,9 mil. Isso porque ela teria deixado de fazer 24 programas durante o período que esteve fora.
Para evitar que a vítima deixasse o ‘quarto’, o acusado reteve o celular da vítima e o seu acesso às contas bancárias. Ela disse que o agenciador possui uma arma, que foi estrangulada e ameaçada por ele e que o homem também intimidou a sua filha.
A mulher comprovou os programas e os repasses financeiros para a esposa e para o filho do acusado. Quando os policiais chegaram ao local, encontraram outras sete garotas de programa, que também tiveram seus celulares tomados pelo gerenciador. A prisão em flagrante foi convertida em preventiva pela magistrada Marta Regina Jahnel.
Inconformada, a defesa do acusado ingressou com um Habeas Corpus junto ao TJSC. Pediu a revogação da prisão com o argumento de que não existem elementos que mostram sua periculosidade. E ressaltou que as acusações são originárias de uma vítima, no qual ainda, o conteúdo da declaração não foi confirmado, pois a suposta arma de fogo não foi encontrada.
A defesa destacou que o réu é primário e possui residência fixa e requereu a aplicação de medidas cautelares.
Os pedidos foram negados. O relator do processo, Antônio Zoldan da Veiga, destacou em seu voto que durante o relato extrajudicial a vítima apresentou um caderno com diversas anotações sobre os programas que realizava e, inclusive, sobre os pagamentos que fazia ao homem. O que segundo ele, esse contexto comprova que o homem fazia da atividade de exploração sexual alheia seu meio de vida.
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