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Dono de loja de bebidas é condenado a indenizar comunidade por danos morais em SC

Segundo relatório da PM, haviam inúmeros registros de bagunça, brigas e poluição sonora

O Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) obteve na Justiça indenização de R$ 10 mil por danos morais coletivos causados à comunidade de Chapecó. Ele é dono de um bar e foi condenado devido aos problemas que os frequentadores do estabelecimento causaram às residências vizinhas.

Segundo relatório da Polícia Militar, havia inúmeros registros de bagunça, brigas, poluição sonora e outros problemas no local.

A loja de bebidas foi fechada antes do julgamento, por isso não houve interdição do estabelecimento. O fato do local não estar mais funcionando não afastou a necessidade de indenizar a sociedade pelos danos já causados.

Caso

Na ação, o promotor de Justiça, Eduardo Sens dos Santos, informa que o inquérito civil que apurou os fatos foi iniciado a partir de um abaixo-assinado. O documento foi subscrito por 134 representantes da comunidade local e reclamava sobre os transtornos causados pelos frequentadores do bar.

Diversos relatos foram apontados sobre os problemas causados pelos frequentadores do estabelecimento. De acordo com o abaixo-assinado, os clientes da loja ficavam no entorno do estabelecimento para consumir bebidas, promovendo algazarras, com som nos veículos em volume excessivo, jogando lixo e fazendo necessidades fisiológicas na rua, edificações e canteiros.

O promotor destaca que o relatório da PM apurou o alto índice de ocorrências no local. O documento demonstrou que o estabelecimento operava com violação às normas legais e, especialmente, causando perturbação à paz e à tranquilidade.

Condenação

O juízo da Comarca de Chapecó julgou procedente o pedido de indenização pelos danos morais coletivos e condenou o proprietário do estabelecimento e a empresa dele ao pagamento de R$ 10 mil. O valor será revertido para o Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), o qual financia projetos que atendem a interesses da sociedade. O denunciado pode entrar com recurso contra a decisão.

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