Dono de loja é condenado por assediar funcionária de 14 anos, no Vale do Itajaí
Os assédios sexuais que ocorreram em 2012 vinham em forma de propostas indecentes
O dono de uma loja foi condenado a um ano e dois meses de prisão após assediar sexualmente uma adolescente que era funcionária dele. Os crimes aconteceram no Vale do Itajaí em 2012, quando a vítima tinha 14 anos.
De acordo com os autos do processo, a adolescente ficou tão abalada com a situação que chegou a tentar suicídio. A identidade dos envolvidos, ou detalhes sobre o estabelecimento, não foram divulgados para proteger a vítima.
Conforme o Artigo 216-A, do Código Penal, configura crime de assédio sexual “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”.
Após a condenação, o réu recorreu no Tribunal de Justiça alegando ter sido injustiçado. Segundo ele, as provas não eram suficientes e as que existiam eram conflitantes. Entretanto, a 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a decisão.
De acordo com o relator da apelação, o desembargador Antônio Zoldan da Veiga, “o relato da vítima retrata que o apelante utilizou de sua superioridade hierárquica para, no local de trabalho, violar a dignidade sexual da funcionária, uma adolescente, mediante palavras desrespeitosas, ameaças e propostas indecentes e de cunho sexual, causando à ofendida grande abalo emocional”.
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