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Donos de bares são condenados por aglomeração durante pandemia no Alto Vale do Itajaí

Casos foram registrados em Laurentino

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) condenou um homem e uma mulher, donos de dois estabelecimentos, por infringirem Decreto Estadual destinada a impedir a propagação da Covid-19.

Os casos foram registrados no dia 27 de fevereiro de 2021 na cidade de Laurentino. O primeiro  ocorreu por volta das 11h45min, quando a dona permitiu a entrada de clientes no seu bar, além do consumo de bebidas alcoólicas e aglomeração, que estava proibido.

O segundo caso foi por volta das 17h50min em outro bar. O dono permitiu a realização de jogo de bocha, o que também não era permitido na data.

Decreto

No primeiro semestre de 2021, o Decreto Estadual n. 1.172/2021 suspendia os atividades de bares e o Decreto Estadual n. 1.221/2021, entre outras medidas, restringia eventos esportivos com aglomeração de pessoas.

Desta forma, os dois acusados infringiram determinação do poder público, uma vez que promoveram aglomeração sem a adoção das recomendações de segurança.

Sentenças

Nas sentenças prolatadas no dia 3 de março, as penas de privação de liberdade dos dois proprietários foram substituídas pelo pagamento de prestação pecuniária no valor de um salário mínimo vigente na data dos fatos. As decisões são passíveis de recurso.


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