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Dpvat ficará mais barato em 2017

Valores do seguro obrigatório foram revistos pelo Conselho Nacional de Seguros Privados

A taxa do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (Dpvat) – o chamado seguro obrigatório – ficará mais barata no ano que vem. Para motociclistas, o valor poderá ser até R$ 100 mais barato do que o atual. A decisão foi ratificada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).

O CNSP aprovou, em reunião ordinária realizada no dia 16 de dezembro, a proposta da Superintendência de Seguros Privados (Susep) de alteração dos valores dos prêmios tarifários do seguro Dpvat para o exercício de 2017.

Os valores dos prêmios tarifários do seguro Dpvat – categorias 1, 2, 3, 4, 9 e 10 – mantinham-se idênticos desde os valores estabelecidos para o exercício de 2013. A decisão tomada pelo Conselho reduz os valores de forma linear para todas as categorias, em 37% para o ano que vem.
A análise tarifária dos prêmios do Dpvat é realizada anualmente pela Susep. Para o exercício de 2017, a redução dos valores dos prêmios, aprovada pelo CNSP, baseou-se nas conclusões da avaliação atuarial do Grupo de Trabalho instituído pela própria autarquia.

Além do seguro obrigatório, os proprietários de veículos também deverão pagar uma taxa de R$ 4,15, ou R$ 9,63, caso queiram parcelar o Dpvat em três vezes. A quitação do seguro ocorre junto com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

Indenizações

Embora o preço cobrado tenha mudado, o valor das indenizações permanece o mesmo para o ano que vem. O Dpvat paga R$ 13,5 mil por morte, até R$ 13,5 mil por invalidez permanente e até R$ 2,7 mil para despesas médicas.

Não é preciso contratar advogado para buscar o Dpvat, a solicitação pode ser feita gratuitamente. Em Brusque, o Núcleo de Corretores de Seguros oferece esse serviço.

Vítimas e seus herdeiros têm até três anos depois do acidente de trânsito para solicitar o Dpvat. Informações de como receber o Dpvat podem ser obtidas pelo telefone 0800-022-1204.

Com a decisão tomada pelo CNSP, os valores dos prêmios tarifários (sem incidência de IOF*), por categoria, para o exercício de 2017, conforme Resolução CNSP nº 342, de 19/12/2016, publicada nesta data no Diário Oficial da União, serão os seguintes: