Dupla é condenada por dois homicídios no Norte de SC; sentenças somam mais de 139 anos de prisão
Crimes ocorreram em abril de 2020 e vítimas tinham 17 e 19 anos
Crimes ocorreram em abril de 2020 e vítimas tinham 17 e 19 anos
Dois homens foram condenados pelo Tribunal do Júri pelos homicídios de dois jovens, de 17 e 19 anos, integrantes de facção criminosa rival. As sentenças somam mais de 139 anos de prisão. Uma terceira pessoa foi condenada por participação em organização criminosa, mas não foi sentenciada pelos homicídios.
Os crimes que ocorreram em 6 de abril de 2020. Segundo a acusação, realizada pelo promotor do Ministério Público (MP-SC) Marcelo Sebastião Netto de Campos, os dois homens condenados sequestraram e levaram as vítimas para uma casa, onde foram mantidas com as mãos e pés amarrados e sob constante ameaça, enquanto aguardavam a ordem para a execução.
Após a dupla receber a confirmação, as vítimas foram mortas com diversos golpes de faca e tiros de pistola. O MP-SC conta que a execução foi filmada pelos criminosos.
Os corpos foram encontrados em 7 de abril, abandonados no bairro Pirabeiraba e, no dia seguinte, os acusados foram presos em flagrante na posse de uma das armas utilizadas no crime.
Conforme o promotor de Justiça no julgamento, os dois condenados cometeram dois homicídios triplamente qualificados: motivo torpe, uso de meio cruel e impossibilidade de defesa da vítima. Além disso, praticaram os crimes de sequestro e cárcere privado, além de fazerem parte de organização criminosa.
Um dos réus foi condenado a 69 anos e dois meses de prisão. O segundo, a 70 anos, oito meses e 10 dias. Ambos deverão cumprir a pena em regime inicial fechado. Eles foram condenados pelos crimes de homicídios triplamente qualificados, cárcere privado e participação em organização criminosa.
Um terceiro réu julgado na mesma sessão do Tribunal do Júri foi condenado a quatro anos de reclusão em regime aberto por integrar organização criminosa. O próprio MP-SC pediu ao Conselho de Sentença que Nascimento fosse absolvido dos outros crimes após a defesa apresentar provas que demonstram que o réu fora confundido com outro integrante do grupo criminoso e não participou das ações relativas aos homicídios.
“Analisando tais provas, bem como vendo minuciosamente as interceptações telefônicas, perícias nos celulares e vídeos no processo, cheguei à mesma conclusão e pedi que ele fosse absolvido dos homicídios e dos cárceres privados, porém condenado no crime de participar de organização criminosa”, explica o promotor.
A sentença é passível de recurso. Porém, os réus, presos preventivamente desde a fase de investigação policial, não terão direito de apelar em liberdade.
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