Edital para eleição do Conselho Tutelar de São João Batista é lançado
Prazo para registro das candidaturas inicia em 22 de abril e vai até 24 de maio
Prazo para registro das candidaturas inicia em 22 de abril e vai até 24 de maio
O regulamento para a eleição dos cinco membros do Conselho Tutelar de São João Batista para o quadriênio 2020/2024 já está definido. O processo será constituído de quatro etapas. A primeira delas é o registro da candidatura, cujo prazo para apresentação da documentação inicia em 22 de abril e vai até 24 de maio.
A segunda será a aplicação de prova de conhecimentos específicos de caráter eliminatório e, a terceira, a apresentação dos candidatos habilitados em sessão aberta a toda a comunidade. A última etapa será o sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo e secreto dos eleitores do município, a ser realizado no dia 6 de outubro.
Os cinco primeiros serão empossados no dia 10 de janeiro de 2020 e exercerão o mandato até 10 de janeiro de 2024. Os demais candidatos habilitados serão considerados suplentes. O vencimento mensal para o cargo é de R$ 1.996,00, com carga horária semanal de 40 horas, além de períodos de sobreaviso para manutenção de atendimento ininterrupto à população.
Conforme estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, todo o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar será realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e a fiscalização do Ministério Público. A íntegra do edital está disponível no site www.sjbatista.sc.gov.br e na edição desta segunda-feira, 8, do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina.
Requisitos para concorrer
* Reconhecida idoneidade moral;
* Idade superior a 21 anos;
* Residência no município de 2 anos consecutivos imediatamente anteriores à eleição;
* Experiência mínima de 1 ano na defesa dos direitos da criança e do adolescente ou curso de especialização em matéria de infância e juventude com carga horária mínima de 360 horas;
* Conclusão do ensino médio
* Não ter sido anteriormente suspenso ou destituído do cargo de membro do Conselho Tutelar em mandato anterior, por decisão administrativa ou judicial;
* Não incidir nas hipóteses do art. 1º, inc. I, da Lei Complementar Federal n. 64/1990 (Lei de Inelegibilidade);
* Não ser membro, no momento da publicação do Edital, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
* Não possuir os impedimentos previstos no art. 140 e parágrafo único da Lei Federal 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).