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Editorial: A lei da mordaça

Nesta semana, publicamos a notícia de que a Justiça do Trabalho de Florianópolis condenou o empresário Luciano Hang, da Havan, a pagar multa de R$ 85 milhões, devido à sua suposta coerção dos funcionários para votarem em Jair Bolsonaro (PL) durante a eleição presidencial de 2018. A ação civil foi instaurada pelo Ministério Público do […]

Nesta semana, publicamos a notícia de que a Justiça do Trabalho de Florianópolis condenou o empresário Luciano Hang, da Havan, a pagar multa de R$ 85 milhões, devido à sua suposta coerção dos funcionários para votarem em Jair Bolsonaro (PL) durante a eleição presidencial de 2018. A ação civil foi instaurada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pode ser objeto de recurso.

Hang é acusado de ter ameaçado demitir colaboradores e fechar filiais caso Fernando Haddad (PT), candidato à presidência na época, vencesse a eleição. Para a promotoria, Luciano teria se aproveitado da condição de empregador para impor sua opinião política a respeito dos candidatos à presidência da República e para vincular a manutenção dos postos de trabalho de seus colaboradores.

Decisão judicial se respeita e se cumpre, mas também se lamenta. Essa, pelo peso da caneta do juiz, levanta muitas dúvidas e questionamentos a respeito do que se pode, e de quem pode dar a sua opinião política em época eleitoral. Considerando-se a polarização da eleição de 2018, e as diversas opiniões emitidas em ambos os lados, parece desproporcional e irrazoável a sentença proferida.

Em primeiro lugar, pela falta de clareza dos argumentos que levaram à condenação. A sentença imputa a Hang ter coagido os 15 mil funcionários da Havan. De que forma? O que foi dito a um por um, que seria capaz de convencer alguém a mudar de voto?

A tentativa de persuasão é comum na eleição: cada cabo eleitoral puxa a sardinha para seu lado, no intuito de convencer outras pessoas a voltarem no seu candidato. No Brasil, isso nunca foi criminalizado anteriormente, e agora o é. Essa questão parece estar imbuída de julgamentos subjetivos: o porte do empresário é considerado? Se for um grande, influencia a votação, e um pequeno empresário não?

Além disso, também houve manifestações públicas de outras pessoas e também de artistas, inclusive em eventos publicos, tanto para o lado de Bolsonaro quanto para o de Haddad. Mas, ao que parece, os empresários precisam cumprir uma lei da mordaça que não está no papel, mas que vigora na prática no país em que os tribunais tem a última palavra sobre o certo e o errado.

Uma outra questão causadora de estranheza é o fato de um processo de cunho eleitoral e político ser julgado pela Justiça do Trabalho, uma instância que não parece a mais adequada. Além disso, a denúncia tampouco partiu de empregados, mas de um órgão externo, o MPT. Teria mais razoabilidade se o Judiciário tivesse sido provocado pelos trabalhadores, o que de fato não ocorreu.

Por fim, o tamanho da punição também aparenta estar fora de qualquer critério de razoabilidade. Uma multa de 85 milhões não está em lugar nenhum, não tem precedente em um caso semelhante, envolvendo questões eleitorais.

Para se ter uma ideia, dentro deste valor foi determinado que cada funcionário contratado até outubro de 2018 pela Havan receba R$ 1 mil como compensação por danos morais individuais.

Isso demonstra como a penalidade foi aplicada sem critério, com um suposto dano moral estendido a todos os funcionários, inclusive àqueles que eventualmente votaram no candidato apoiado por Luciano, Jair Bolsonaro, o que, em Brusque, foi mais de 80% da população.

Assim como a cassação de Ari Vequi, a decisão judicial inovadora estabelece mais questionamentos do que certezas de qual será o cenário da liberdade de expressão e atuação política nas próximas eleições. A linha entre o que pode e o que não pode está cada vez mais tênue, e essa definição do certo e do errado concentrada nas mãos de cada vez menos pessoas.

O processo ainda tem recursos a serem protocolados e, com isso, ainda há esperança de que a liberdade de expressão e pensamento político prevaleça.