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Bastidores da política e do Judiciário, opiniões sobre os acontecimentos da cidade e vigilância à aplicação do dinheiro público

Editorial: A preservação do patrimônio

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Bastidores da política e do Judiciário, opiniões sobre os acontecimentos da cidade e vigilância à aplicação do dinheiro público

Editorial: A preservação do patrimônio

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No dia 14 de dezembro, pouco antes do recesso, a Prefeitura de Brusque começará novamente uma discussão que se arrasta por anos no município: a revisão e consolidação do inventário do patrimônio histórico – documento que estipula quais são os imóveis que possuem relevante interesse histórico ou arquitetônico e que, por isso, devem ser preservados.

Essa revisão, que já havia sido entregue no ano passado, foi desconsiderada pela Justiça, que avaliou ter faltado participação popular no processo que definiu os imóveis a serem preservados. 

A discussão que recomeça em dezembro é mais um capítulo de um longo e tortuoso caminho para o patrimônio histórico de Brusque. Antes mesmo de qualquer proposta ser apresentada, muito da história arquitetônica do município já havia sido perdida. 

O antigo centro histórico com os casarões na Hercílio Luz se perdeu, e restam poucas casas antigas na rua. No próprio Centro de Brusque, imóveis imponentes que marcaram a história da cidade foram precocemente demolidos ou descaracterizados. A Igreja Matriz original e outras edificações religiosas já tinham ido ao chão. 

Dessa forma, a discussão, que começou em meados de 2009, estava décadas atrasada, tendo-se permitido a demolição sem critérios do patrimônio da cidade.

O catálogo, na sua concepção, sempre gerou muita polêmica. Isso porque a versão ainda em vigor, de 2011, foi baseada em projeto desenvolvido por alunos, no âmbito da disciplina de história do Colégio Cônsul Carlos Renaux. 

Ocorre que o projeto, que era um instrumento pedagógico excelente – e para isso foi concebido – foi utilizado como fio condutor para o trabalho desenvolvido no poder público, que inventariou os imóveis e deu a eles aspectos legais de proteção. 

 É um tema bastante complexo e que precisa ser discutido, dentro de um contexto em que a preservação do patrimônio possa também trazer desenvolvimento para a cidade

Os critérios passaram a ser questionados. Muitos imóveis claramente foram inseridos apenas por serem antigos, sem considerar quem morou na casa, o tipo de arquitetura e qual sua importância no contexto histórico. Desde então, proprietários de imóveis reclamam com o poder público, ou por não poder derrubá-los e vender o terreno, ou por sequer poder fazer uma reforma. 

Hoje, quem é dono de um imóvel catalogado como patrimônio não sabe se isso é bom ou ruim. Na prática, torna-se praticamente um castigo ter optado pela preservação, enquanto centenas de outros derrubaram. Muitas vezes trata-se do único bem da pessoa, e o poder público, com critérios nebulosos, é quem decide o que pode e o que não pode ser feito na propriedade.

Além disso, há o problema das reformas. Pela lei atual, há um padrão rígido a ser seguido em qualquer restauração, com técnicas e materiais específicos. Existe, nesse caso, um oceano de diferença entre as opções: ou se faz de qualquer maneira, à margem dos padrões, ou se segue a lei, cujos aspectos técnicos tornam quase impossível – e extremamente oneroso – cumprir as exigências.

Também é necessário considerar o contexto urbano na hora de incluir uma edificação no catálogo. Muitas vezes há uma casa isolada, considerada de valor histórico, em que não é permitido mexer, derrubar ou reformar, mas o entorno da residência já foi todo modificado, com construção de prédios e casas modernas no lugar das antigas. 

Dessa forma, são vários os pontos que precisam ser considerados pelos responsáveis pela próxima revisão. Não é uma equação fácil, muito pelo contrário. É um tema bastante complexo e que precisa ser discutido, dentro de um contexto em que a preservação do patrimônio possa não só manter viva a história de Brusque, mas também trazer desenvolvimento para a cidade, e não se tornar um entrave que apenas cause prejuízo ao proprietário. 

 

 

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