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Bastidores da política e do Judiciário, opiniões sobre os acontecimentos da cidade e vigilância à aplicação do dinheiro público

Efeitos da decisão do STF sobre segunda instância são sentidos em Brusque

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Bastidores da política e do Judiciário, opiniões sobre os acontecimentos da cidade e vigilância à aplicação do dinheiro público

Efeitos da decisão do STF sobre segunda instância são sentidos em Brusque

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A decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) em não mais permitir a execução da pena logo após a condenação em segunda instância já traz efeitos imediatos ao sistema judicial, em todas as suas esferas.

Caso julgado recentemente, pela Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, exemplifica essa realidade: um homem condenado por estupro de uma criança em Brusque, por um grupo de desembargadores, poderá apelar da sentença em liberdade. Até então, o TJ-SC, seguindo entendimento do STF, estava determinando a execução da pena de prisão assim que esgotados os recursos em segunda instância.

Essa determinação, de que se expeça o mandado de prisão após o esgotamento do segundo grau de jurisdição, sumiu das decisões do TJ-SC após o STF vetar a execução da pena aos condenados em segunda instância. 

No caso específico de Brusque, o homem havia sido absolvido na primeira instância, sob a alegação de fragilidade das provas, mas a sentença foi reformada pelo Tribunal de Justiça, o qual entendeu que a autoria foi comprovada no processo. 

Agora, para que seja cumprida a pena de prisão, salvo seja decretada sua custódia preventiva, terá de se esperar o chamado trânsito em julgado, ou seja, quando esgotarem-se todos os recursos a todas as instâncias.

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