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Elaboração do plano de resíduos sólidos a passos lentos em Brusque

Segundo o procurador do município, a exoneração do diretor-presidente do Samae atrasou o processo

A elaboração do Plano Municipal de Resíduos Sólidos está parado em Brusque. O documento, que precisa ser feito pelo município para que ele possa se adequar à Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), está em discussão desde 2013, quando a antiga gestão tentou aderir ao Consórcio Intermunicipal do Médio Vale do Itajaí (Cimvi) para a destinação correta do lixo e, desde então, pouco avançou.

De acordo com o procurador geral do município, Sergio Bernardo Junior, o plano municipal é um documento complexo e, deverá ser realizado por empresa especializada, mediante processo licitatório específico. “Nosso técnicos afirmam que não temos condições de elaborá-lo através de nosso pessoal e da estrutura técnico-administrativa disponível”, diz.

Segundo ele, o processo de estruturação do plano foi temporariamente paralisado devido a questões trabalhistas. “Foi paralisado em razão das férias coletivas e da exoneração do diretor-presidente do Samae (Roberto Bolognini), entidade que, à exemplo de Blumenau, será a responsável pela fiscalização do serviço após adequação da legislação que rege as atribuições da autarquia, bem como em virtude da ausência temporária, pelo mesmo motivo, de reuniões no Conselho Municipal de Saneamento Básico”.

Como Bolognini foi reconduzido ao cargo recentemente, as discussões sobre o plano de resíduos sólidos para Brusque devem ser retomadas. “A procuradoria dará o apoio jurídico nesse processo, especialmente no que toca à reestruturação legislativa do Samae”.

Obrigações atendidas

Ele destaca que boa parte das obrigações do município impostas pela legislação federal já é atendida, especialmente por meio dos serviços prestados pela Recicle. “Mas estamos cientes de que existem várias outras ações que devem estar contempladas no plano e ser executadas no município”.

Porém, ele afirma que a prefeitura não tem condições de atender todas as obrigações que prevê a Política Nacional de Resíduos Sólidos com recursos próprios. “Só o serviço de coleta e destinação de lixo doméstico, hoje realizado mediante concessão, já é um indicativo de que o município não teria condições de executar, com recursos próprios, todos os serviços que envolvem a política de saneamento básico relativa aos resíduos sólidos”.

Modelo blumenauense

O procurador também deixa claro que não há nenhuma possibilidade de o município aderir ao Cimvi, como foi cogitado pela antiga gestão. “A ideia vigente é que Brusque, à exemplo de Blumenau, tenha o seu próprio plano de resíduos sólidos, desenvolvido a partir do diagnóstico das particularidades locais, pois a opção consorciada, apesar de possivelmente ser conveniente em alguns casos, especialmente para municípios de pequeno porte, reduz a autonomia de gestão do Município, além de ser de duvidosa eficiência, considerado o custo-benefício da adesão ao Cimvi”.

Em Blumenau, a empresa vencedora da licitação para elaborar o plano de resíduos sólidos foi conhecida em agosto do ano passado. Seguindo as especificações do processo licitatório o documento elaborado deve englobar tratamento de água, esgoto, drenagem urbana e controle de resíduos sólidos.


Prazo da Política Nacional de Resíduos Sólidos deve ser prorrogado

Para garantir um destino adequado ao lixo, em agosto de 2010 o governo federal sancionou a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), que estabelece diretrizes para todas as cidades na questão de reciclagem e destino final do lixo.

No projeto inicial da PNRS, as cidades tinham prazo de dois anos para apresentar o plano de gestão – municipal ou intermunicipal. A penalização para quem não tivesse o plano aprovado seria a perda de prioridade nos repasses e linhas de crédito do governo para investimentos em saneamento.

Com baixa adesão, o prazo foi prorrogado para 2014 e, em março de 2015, através da pressão de prefeitos, o decreto 8211/2014 passou para 31 de dezembro de 2015 a data final.

No entanto, estão em tramitação no Congresso Nacional dois projetos que prorrogam o prazo para que municípios passem a dar o destino adequado aos rejeitos de resíduos sólidos.

O projeto de lei 2289/2015 , aprovado no Senado e em tramitação na Câmara dos Deputados, dá prazo até 31 de julho de 2018, para capitais e regiões metropolitanas se adequarem; até 31 de julho de 2019, para municípios com população superior a 100 mil habitantes; até 31 de julho de 2020, para municípios com população entre 50 mil e 100 mil habitantes e até 31 de julho de 2021, para aqueles com população inferior a 50 mil habitantes.