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Eleição 2023 em Brusque: confira as regras para a administração pública

TRE-SC definiu regras para o pleito que vai definir o substituto de Ari Vequi

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC) confirmou na última terça-feira, 27, que a eleição suplementar para os cargos de prefeito e vice-prefeito de Brusque acontecerá no dia 3 de setembro. Além disso, o tribunal também estabeleceu as regras do pleito, incluindo as relacionadas à administração pública.

Nos casos de ser necessária a desincompatibilização, o candidato deverá se afastar do cargo gerador da inelegibilidade nas 24 horas seguintes à sua escolha na convenção partidária.

Em geral, a norma da descompatibilização vale para servidores públicos efetivos ou comissionados, dirigentes ou representantes de autarquias, fundações, empresas, cooperativas, instituições de ensino que recebam verbas públicas; e dirigentes ou representantes de órgãos de classe como sindicatos e conselhos de classe.

No caso da eleição de Brusque, o atual prefeito interino André Vechi (DC) não precisa deixar o cargo para concorrer, assim como os vereadores.

A partir de 5 de julho, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública. A exceção é em casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior. Também são liberados casos em que o Ministério Público Eleitoral poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.

Além disso, ficam vedados os programas sociais executados por entidade
nominalmente vinculada ao candidato ou por este mantida, ainda que autorizados em lei ou em execução orçamentária no exercício anterior.

O TRE-SC também determinou que, a partir desta data até a posse dos eleitos, é vedado aos agentes públicos realizar, em Brusque, revisão geral da remuneração das servidoras e dos servidores públicos.

Outras proibições a partir de 5 de julho até o dia da eleição

– Nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou dificultar ou impedir o exercício funcional;

– Remover, transferir ou exonerar servidora ou servidor público de Brusque até a posse das eleitas e dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito (exceções: nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança, nomeação para cargos do poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República, nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até 5/7, nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do chefe do Poder Executivo e transferência ou remoção ex officio de militares, de policiais civis e de agentes penitenciários);

– Realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios, e dos estados aos municípios (exceções: recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública);

– É vedado aos agentes públicos cujos cargos estejam em disputa na eleição autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;

– Fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo;

– Realização de inaugurações, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos;

– Comparecimento de candidatos a inaugurações de obras públicas;

– Transmissão de programas em emissoras de rádio e de televisão apresentados ou comentados por candidatos.

A cassação de Ari e Gilmar

A eleição suplementar de 2023 acontece por conta da cassação de Ari Vequi (MDB) e Gilmar Doerner (Republicanos) determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) após ação movida pelos partidos PT, PV e PSB de Brusque. Os partidos alegaram influência do empresário Luciano Hang no resultado da eleição, o que foi acatado pelo tribunal. O empresário também teve sua inelegibilidade determinada.


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