Eleição em Botuverá: Justiça Eleitoral nega registro de candidatura de Victor (PP)
No entanto, ainda cabe recurso da decisão ao TRE-SC
No entanto, ainda cabe recurso da decisão ao TRE-SC
A candidatura à prefeitura de Botuverá de Victor José Wietcowsky e Kaioran Paloschi Paulini, representantes da coligação Renovação é Hora da Mudança (PP-PSD), foi impugnada pela Justiça na tarde desta quinta-feira, 5. O pedido foi feito pela coligação adversária Botuverá no Rumo Certo (MDB-PL), liderada por Nene Colombi e Alesc Venzon.
Na petição, a chapa do MDB-PL argumentou que os Requerimentos de Registro de Candidatura Individual (RRCI) e o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da coligação adversária foram protocolados em 17 de agosto, ultrapassando o prazo legal, que exige que esses registros sejam feitos até às 19h do dia 15 de agosto, argumento que foi acatado pelo juiz eleitoral Maycon Rangel Favareto.
Entre as justificativas para a decisão, o juiz destacou que não seria possível a “substituição” de candidatos no caso em questão, uma vez que o prazo final estabelecido era de fato até às 19h do dia 15 de agosto. “A coligação impugnada não apresentou os respectivos pedidos de registro.”
Dessa forma, o magistrado entendeu que não foi apresentada à Justiça Eleitoral nenhuma candidatura que pudesse ser substituída.
“Ressalto que a própria ata anexada comprova que a tentativa dos impugnados de ‘substituir’ os candidatos legalmente escolhidos pelas convenções partidárias ocorreu de forma extemporânea, já que a Convenção Extraordinária dos partidos se encerrou às 19h30 do dia 15 de agosto. Portanto, o registro de candidatura é inviável”.
O PP afirma ter escolhido seus candidatos no dia 5 de agosto. Cezar Dalcegio, então candidato a vice-prefeito, teria recebido ameaças de morte três dias depois.
A defesa da chapa de Victor e Kaio afirma que as ameaças de morte tiveram um propósito nitidamente político, já que ocorreu logo após o prazo para a realização das convenções.
Com isso, Alex e Cezar oficializaram a desistência no dia 15 de agosto, justamente na data-limite para o registro de candidaturas. Segundo a defesa, devido a essa situação “absolutamente inusitada”, não houve tempo hábil para promover a inscrição de outros nomes.
O juiz, no entanto, destaca que a suposta ameaça ao ex-candidato a vice-prefeito ocorreu no dia 8 de agosto, ou seja, houve um período de sete dias para que os candidatos pudessem decidir sobre a eventual desistência, e para que os partidos deliberassem sobre a substituição dos indicados, viabilizando o registro das candidaturas.
“Posto isso, com base nos argumentos expostos, acolho as respectivas impugnações”, concluiu o magistrado. Da decisão, cabe recurso para o Tribunal Regional Eleitoral.
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