Eleição em Botuverá: Justiça Eleitoral nega registro de candidatura de Victor (PP)
No entanto, ainda cabe recurso da decisão ao TRE-SC
Na petição, a chapa do MDB-PL argumentou que os Requerimentos de Registro de Candidatura Individual (RRCI) e o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da coligação adversária foram protocolados em 17 de agosto, ultrapassando o prazo legal, que exige que esses registros sejam feitos até às 19h do dia 15 de agosto, argumento que foi acatado pelo juiz eleitoral Maycon Rangel Favareto.
O que diz a decisão
Entre as justificativas para a decisão, o juiz destacou que não seria possível a “substituição” de candidatos no caso em questão, uma vez que o prazo final estabelecido era de fato até às 19h do dia 15 de agosto. “A coligação impugnada não apresentou os respectivos pedidos de registro.”
Dessa forma, o magistrado entendeu que não foi apresentada à Justiça Eleitoral nenhuma candidatura que pudesse ser substituída.
“Ressalto que a própria ata anexada comprova que a tentativa dos impugnados de ‘substituir’ os candidatos legalmente escolhidos pelas convenções partidárias ocorreu de forma extemporânea, já que a Convenção Extraordinária dos partidos se encerrou às 19h30 do dia 15 de agosto. Portanto, o registro de candidatura é inviável”.
O caso
O PP afirma ter escolhido seus candidatos no dia 5 de agosto. Cezar Dalcegio, então candidato a vice-prefeito, teria recebido ameaças de morte três dias depois.
A defesa da chapa de Victor e Kaio afirma que as ameaças de morte tiveram um propósito nitidamente político, já que ocorreu logo após o prazo para a realização das convenções.
Com isso, Alex e Cezar oficializaram a desistência no dia 15 de agosto, justamente na data-limite para o registro de candidaturas. Segundo a defesa, devido a essa situação “absolutamente inusitada”, não houve tempo hábil para promover a inscrição de outros nomes.
O juiz, no entanto, destaca que a suposta ameaça ao ex-candidato a vice-prefeito ocorreu no dia 8 de agosto, ou seja, houve um período de sete dias para que os candidatos pudessem decidir sobre a eventual desistência, e para que os partidos deliberassem sobre a substituição dos indicados, viabilizando o registro das candidaturas.
“Posto isso, com base nos argumentos expostos, acolho as respectivas impugnações”, concluiu o magistrado. Da decisão, cabe recurso para o Tribunal Regional Eleitoral.
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