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Eleições 2022: apenas 6% dos jovens de 16 e 17 anos estão aptos a votarem em Brusque

Até neste mês, apenas 161 adolescentes fizeram o título de eleitor

Até este mês de outubro, apenas 161 jovens de 16 e 17 anos de idade estão aptos a votarem nas eleições de 2022, em Brusque. Os dados são do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC).

Este número representa apenas 6,1% desta população na cidade, segundo dados da Vigilância em Saúde. Foram mais de 2,6 mil jovens destas idades vacinados contra a Covid-19. A comparação é feita com dados da vacinação, pois a última informação do Censo Populacional do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) é de 2010.

Em Brusque, são 88.733 eleitores no total. Já em Guabiruba são 15.197 no total, sendo 8 eleitores com 16 anos aptos e 14 eleitores com 17 anos. Em Botuverá, são 4.198 no total, sendo 4 com 16 anos e 6 com 17.

O voto é facultativo para essa faixa etária e passa a ser obrigatório a partir dos 18 anos. Contudo, o chefe de cartório da 86ª Zona Eleitoral de Brusque, Guilherme Capistrano Benedet, aponta que o último dia para fazer o primeiro título, regularizar inscrição cancelada, fazer transferência ou qualquer alteração cadastral antes das eleições é 4 de maio de 2022.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informa que jovens de 15 anos que completarão 16 anos até a data do primeiro turno, em 2 de outubro de 2022, também podem tirar a primeira via do título eleitoral. Os interessados devem preencher um formulário on-line, no site do TRE-SC.

No formulário, deverão ser juntadas as seguintes fotos:

– selfie segurando a identidade ao lado do rosto;
– documento de identidade frente e verso;
– comprovante de residência (acrescido de declaração, caso o documento não esteja no próprio nome ou dos pais);
– documento militar, caso seja o primeiro título de eleitor do sexo masculino que já completou o completará 18 anos até 31 de dezembro 2021.

Em caso de dúvidas, os eleitores poderão entrar em contato através do Disque-Eleitor, no telefone 0800-647-3888.

Título cancelado

Segundo Guilherme, no caso de título cancelado, o pagamento das multas não é suficiente para a regularização da inscrição e o eleitor estará impedido de votar.

“É importante destacar que, nos últimos dias, temos verificado um número elevado de eleitores com o título cancelado efetuando o pagamento de multas, porém não estão efetuando o pedido de regularização”, conta.

Para que seja feita a regularização, neste caso, o eleitor também deverá preencher o formulário disponibilizado no site do TRE-SC.


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