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Eleições 2022: saiba quais são os documentos aceitos para votar

Eleitores poderão votar sem o título, mas deverão apresentar obrigatoriamente documento oficial com foto que comprove a identidade ou o e-Título com fotografia

Para votar no dia 2 de outubro, primeiro turno das Eleições de 2022, é necessário que os eleitores levem apenas um dos diversos documentos de identificação oficial com foto, pois a apresentação do título eleitoral no dia do pleito não é obrigatória.

Dessa forma, no momento da votação, serão aceitos:

– carteira de identidade;
– identidade social;
– carteira de motorista com foto;
– certificado de reservista;
– carteira de trabalho;
– passaporte;
– identidade funcional emitida por órgão de classe.

Esses documentos poderão ser usados ainda que a data de validade esteja vencida. As certidões de nascimento ou de casamento, no entanto, não valem como prova de identidade na hora de votar.

Segundo o secretário Judiciário do TSE, Fernando Alencastro, o voto é um instrumento da soberania popular. Para ele, é um direito e um dever constitucional que não deve ser impedido por conta da ausência do título de eleitor.

“Para assegurar esse direito e esse dever constitucional, a Justiça Eleitoral admite que o eleitor ou a eleitora possa votar apresentando outros documentos que comprovem a identidade, desde que tenha uma foto”, explica.

E-Título dentre os documentos

Há ainda a possibilidade de a eleitora ou o eleitor votar apresentando o e-Título. O aplicativo, que funciona como uma versão digital do título de eleitor, permite que a pessoa visualize o número do documento de votação, justifique o voto e consulte as informações cadastradas na Justiça Eleitoral, entre outras opções.

A ferramenta criada pela Justiça Eleitoral permite que cidadãs e cidadãos apresentem apenas o respectivo perfil no aplicativo para ingressar na seção eleitoral e exercer o direito ao voto.

Embora não seja necessário apresentar o título para votar, é importante saber qual é a seção eleitoral, informação que poderá ser obtida mediante o número do próprio título, por meio da consulta ao local de votação no Portal do TSE, ou ainda pelo e-Título.

Recadastramento

Caso a pessoa já tenha feito o cadastramento biométrico (com as impressões digitais) na Justiça Eleitoral, o perfil no e-Título virá acompanhado de uma foto.

Isso facilita a identificação no momento do voto. A imagem da eleitora ou do eleitor só aparecerá se já tiver feito esse cadastro. Caso a fotografia não apareça, será necessário levar também um documento oficial com foto na hora de votar.


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