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Eleições em Brusque: Justiça proíbe Molina de usar nome de “Ari Vequi” na campanha para prefeito

Juiz acatou pedido da coligação de André Vechi (DC)

A Justiça Eleitoral acatou pedido da coligação encabeçada pelo prefeito interino André Vechi (DC) e concedeu liminar para que William Molina (MDB) não possa usar o nome de urna “Molina do Ari Vequi”. A decisão é do Juiz de Direito da 86ª Zona Eleitoral, Edemar Leopoldo Schlösser.

A coligação “Avança Brusque! Em defesa da liberdade!” sustenta que a utilização de Molina do Ari Vequi ocorre em homonímia (palavras que são iguais em sua forma escrita ou sonora, mas que apresentam significados diferentes), o que pode acarretar na confusão do eleitor

De acordo com a lei eleitoral, o candidato às eleições proporcionais pode utilizar o prenome, sobrenome, cognome, nome abreviado, apelido ou nome pelo qual é mais conhecido, desde que não se estabeleça dúvida quanto à sua identidade, não atente contra o pudor e não seja ridículo ou irreverente.

O juiz destaca que a normativa fixa restrições à utilização das opções nominais, relativamente à escolha de nome que estabeleça dúvidas quanto à identidade do candidato ou atente contra o pudor e seja ridículo ou irreverente.

Diante da situação exposta pela coligação de André, para o juiz, “não há dúvida de que a coexistência dos dois nomes semelhantes para a urna eletrônica, concorrendo ao mesmo cargo, poderia confundir o eleitor no momento da votação”.

Ele ainda destaca que o candidato do MDB não possui “Vequi” no nome e é conhecido na cidade como “Molina”.

O juiz ainda destaca que a liminar se faz necessária pela proximidade do pleito e que a manutenção da candidatura como “Molina do Ari Vequi” pode produzir consequências de difícil ou impossível reparação aos demais candidatos de partidos pela quebra da equidade na eleição, que acontece em 3 de setembro.

Assim, a decisão proíbe o candidato da coligação “A resposta do povo” de usar o nome “Molina do Ari Vequi” em sua campanha, em qualquer meio físico, digital, áudio, vídeo, imagem ou material impresso, de veiculação qualquer material que já tenha sido divulgado, sob pena de multa diária de R$ 1 mil pelo descumprimento.


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