Eleitor que aceita vender seu voto pode ser punido com até quatro anos de reclusão

Nesta eleição, MPE identificou apenas um caso de suspeita de compra e venda de votos em Brusque

Eleitor que aceita vender seu voto pode ser punido com até quatro anos de reclusão

Nesta eleição, MPE identificou apenas um caso de suspeita de compra e venda de votos em Brusque

Assim como comprar, vender votos também é considerado crime eleitoral e, portanto, a lei prevê punição aos eleitores que aceitarem trocar seu voto por dinheiro ou benesses.

A infração está prevista no artigo 299 do Código Eleitoral, o qual estipula que é considerado crime eleitoral “dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto”.

A pena prevista para este tipo de ato é de reclusão (até quatro anos) e pagamento de multa. No estado, apesar de não serem tão noticiados, não são raros os casos de eleitores que enfrentam problemas com a Justiça por terem vendido voto.

Aqui na região, por exemplo, há eleitores guabirubenses indiciados em ações judiciais, por terem supostamente aceitado receber cargas de brita em troca de votos a candidatos, na eleição de 2012.

Também recentemente, o prefeito de São João Batista foi cassado por causa da venda de votos de eleitores na eleição de 2012, da qual ele foi beneficiado diretamente, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entendeu.


Investigação em andamento em Brusque

Até o momento, na eleição municipal, o Ministério Público Eleitoral (MPE) identificou apenas um caso de suspeita de compra e venda de votos em Brusque.

A promotora eleitoral Susana Perin Carnaúba explica que recebeu a denúncia acompanhada de provas contundentes, como gravações audiovisuais. O caso foi encaminhado para apuração na Polícia Civil, onde está a cargo do delegado Juscelino Carlos Boos.

Ele informa que não pode dar detalhes, para não atrapalhar as investigações.

Conforme a promotora, se comprovada essa transação ilegal, tanto o eleitor como o candidato irão responder ação judicial.

“Na legislação está previsto que as duas partes respondem por esse crime, e a punição é igual para os dois. Em regra, o processo é muito semelhante, porque não deixa de ser crime a pessoa vender o voto”, explica Susana.


Venda de votos ainda é comum

A venda de votos é uma situação comum no país, segundo pesquisa feita pelo TSE, relativa às últimas eleições, realizadas em 2014.

O levantamento informou que pelo menos 28% dos entrevistados revelou ter conhecimento ou testemunhado a venda de votos durante o pleito de 2014. A pesquisa ouviu quase dois mil eleitores de 18 a 60 anos em sete capitais.

A venda de votos no dia da eleição também traz preocupação para o Judiciário, que promete fiscalizar intensamente o processos eleitoral.
Segundo a juíza Clarice Ana Lanzarini, da 5ª Zona Eleitoral de Brusque, o eleitor que cometer esse crime pode até ver o pôr do sol de domingo atrás das grades.

“Por se tratar de conduta criminosa, quem for pego comprando ou vendendo voto pode ser preso em flagrante, com o encaminhamento às vias judiciais cabíveis”, explica a magistrada.


Casos variados de venda de votos

Pesquisa do Município Dia a Dia junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC) mostra que são comuns os casos de venda de votos que resultam em ações judiciais e problemas para candidatos e eleitores. Listamos as investigações e processos com decisões mais recentes.

Troca por brita

Eleitores de Guabiruba estão respondendo a processo judicial por terem recebido cargas de brita, supostamente em troca de votos, conforme denúncia apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina.

Os 23 eleitores citados respondem a ação por improbidade administrativa assim como os políticos e empresários envolvidos. Para não ter que enfrentar a ação judicial, o Ministério Público propôs o pagamento de multa, de alguns salários mínimos, o qual alguns dos réus já aceitaram.

Vale compras

Três eleitores de Cunha Porã, no Oeste do estado, foram condenados, pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) a pouco mais de um ano de reclusão por corrupção eleitoral passiva, em 2015, depois de terem sido denunciados pelo Ministério Público por aceitar receber vale-compras de supermercado em troca de votar em um candidato específico.

Fiscais disfarçados

Eleitores do município de Joinville respondem processo por corrupção passiva, relativa à eleição de 2012, por terem aceitado participar de esquema de compra de votos de um candidato a vereador. O esquema funcionava da seguinte maneira: os eleitores foram contratados, ao preço de R$ 100 cada, para garantir votos ao candidato, e fazer boca de urna no dia das eleições.

R$ 2 mil por eleitor

Um casal de eleitores de Leoberto Leal, e sua filha, foram denunciados pelo Ministério Público por corrupção eleitoral, em 2015, por terem sido flagrados, em gravação audiovisual, acertando vender os seus votos à então candidata a prefeita, em 2012, em troca de um pagamento de R$ 2 mil a cada um deles.

Pagamento de viagem

A venda de votos pelos eleitores também pode acarretar em perda de cargo pelo seu candidato, caso isso venha a se tornar público. Foi o que aconteceu em São João Batista, quando 30 alunos de uma escola de ensino médio da cidade aceitaram vender seus votos em troca de dinheiro para custear a viagem de formatura da turma. Os candidatos envolvidos foram sentenciados à inelegibilidade pela Justiça Eleitoral, e o então prefeito, Daniel Netto Cândido, beneficiado pela compra de votos, perdeu o mandato.

Denúncias

Caso alguma irregularidade seja detectada, as denúncias podem ser feitas pelo telefone 190 da Polícia Militar ou presencialmente no Cartório Eleitoral (Rua Humberto Mattiolli, 78 – Centro).

Colabore com o município
Envie sua sugestão de pauta, informação ou denúncia para Redação colabore-municipio
Artigo anterior
Próximo artigo