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Eleitor que aceita vender seu voto pode ser punido com até quatro anos de reclusão

Nesta eleição, MPE identificou apenas um caso de suspeita de compra e venda de votos em Brusque

Assim como comprar, vender votos também é considerado crime eleitoral e, portanto, a lei prevê punição aos eleitores que aceitarem trocar seu voto por dinheiro ou benesses.

A infração está prevista no artigo 299 do Código Eleitoral, o qual estipula que é considerado crime eleitoral “dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto”.

A pena prevista para este tipo de ato é de reclusão (até quatro anos) e pagamento de multa. No estado, apesar de não serem tão noticiados, não são raros os casos de eleitores que enfrentam problemas com a Justiça por terem vendido voto.

Aqui na região, por exemplo, há eleitores guabirubenses indiciados em ações judiciais, por terem supostamente aceitado receber cargas de brita em troca de votos a candidatos, na eleição de 2012.

Também recentemente, o prefeito de São João Batista foi cassado por causa da venda de votos de eleitores na eleição de 2012, da qual ele foi beneficiado diretamente, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entendeu.


Investigação em andamento em Brusque

Até o momento, na eleição municipal, o Ministério Público Eleitoral (MPE) identificou apenas um caso de suspeita de compra e venda de votos em Brusque.

A promotora eleitoral Susana Perin Carnaúba explica que recebeu a denúncia acompanhada de provas contundentes, como gravações audiovisuais. O caso foi encaminhado para apuração na Polícia Civil, onde está a cargo do delegado Juscelino Carlos Boos.

Ele informa que não pode dar detalhes, para não atrapalhar as investigações.

Conforme a promotora, se comprovada essa transação ilegal, tanto o eleitor como o candidato irão responder ação judicial.

“Na legislação está previsto que as duas partes respondem por esse crime, e a punição é igual para os dois. Em regra, o processo é muito semelhante, porque não deixa de ser crime a pessoa vender o voto”, explica Susana.


Venda de votos ainda é comum

A venda de votos é uma situação comum no país, segundo pesquisa feita pelo TSE, relativa às últimas eleições, realizadas em 2014.

O levantamento informou que pelo menos 28% dos entrevistados revelou ter conhecimento ou testemunhado a venda de votos durante o pleito de 2014. A pesquisa ouviu quase dois mil eleitores de 18 a 60 anos em sete capitais.

A venda de votos no dia da eleição também traz preocupação para o Judiciário, que promete fiscalizar intensamente o processos eleitoral.
Segundo a juíza Clarice Ana Lanzarini, da 5ª Zona Eleitoral de Brusque, o eleitor que cometer esse crime pode até ver o pôr do sol de domingo atrás das grades.

“Por se tratar de conduta criminosa, quem for pego comprando ou vendendo voto pode ser preso em flagrante, com o encaminhamento às vias judiciais cabíveis”, explica a magistrada.


Casos variados de venda de votos

Pesquisa do Município Dia a Dia junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC) mostra que são comuns os casos de venda de votos que resultam em ações judiciais e problemas para candidatos e eleitores. Listamos as investigações e processos com decisões mais recentes.

Troca por brita

Eleitores de Guabiruba estão respondendo a processo judicial por terem recebido cargas de brita, supostamente em troca de votos, conforme denúncia apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina.

Os 23 eleitores citados respondem a ação por improbidade administrativa assim como os políticos e empresários envolvidos. Para não ter que enfrentar a ação judicial, o Ministério Público propôs o pagamento de multa, de alguns salários mínimos, o qual alguns dos réus já aceitaram.

Vale compras

Três eleitores de Cunha Porã, no Oeste do estado, foram condenados, pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) a pouco mais de um ano de reclusão por corrupção eleitoral passiva, em 2015, depois de terem sido denunciados pelo Ministério Público por aceitar receber vale-compras de supermercado em troca de votar em um candidato específico.

Fiscais disfarçados

Eleitores do município de Joinville respondem processo por corrupção passiva, relativa à eleição de 2012, por terem aceitado participar de esquema de compra de votos de um candidato a vereador. O esquema funcionava da seguinte maneira: os eleitores foram contratados, ao preço de R$ 100 cada, para garantir votos ao candidato, e fazer boca de urna no dia das eleições.

R$ 2 mil por eleitor

Um casal de eleitores de Leoberto Leal, e sua filha, foram denunciados pelo Ministério Público por corrupção eleitoral, em 2015, por terem sido flagrados, em gravação audiovisual, acertando vender os seus votos à então candidata a prefeita, em 2012, em troca de um pagamento de R$ 2 mil a cada um deles.

Pagamento de viagem

A venda de votos pelos eleitores também pode acarretar em perda de cargo pelo seu candidato, caso isso venha a se tornar público. Foi o que aconteceu em São João Batista, quando 30 alunos de uma escola de ensino médio da cidade aceitaram vender seus votos em troca de dinheiro para custear a viagem de formatura da turma. Os candidatos envolvidos foram sentenciados à inelegibilidade pela Justiça Eleitoral, e o então prefeito, Daniel Netto Cândido, beneficiado pela compra de votos, perdeu o mandato.

Denúncias

Caso alguma irregularidade seja detectada, as denúncias podem ser feitas pelo telefone 190 da Polícia Militar ou presencialmente no Cartório Eleitoral (Rua Humberto Mattiolli, 78 – Centro).