Eleitora de SC que alegou erro em urna deve publicar nota desmentindo o caso
Situação ocorreu em Joinville
Situação ocorreu em Joinville
Uma eleitora de Joinville, no Norte Catarinense, alegou ter voto não computado no primeiro turno das eleições de 2022 e vai precisar publicar uma nota desmentindo a situação. Segundo relatório da polícia, ela teria causado tumulto na seção eleitoral na Escola de Ensino Básico Profª Antônia Alpaídes Cardoso dos Santos, no bairro Nova Brasília, em Joinville.
Por volta das 9h do dia 2 de outubro, a Polícia Militar foi chamada na seção eleitoral que Lilian Rosane Zimmermann votava. A Promotora de Justiça Eleitoral Chimelly Louise de Resenes Marcon recebeu a denúncia do tumulto e também se deslocou até o local para averiguar os fatos.
Lilian teria causado tumulto ao alegar erro na urna. Segundo a eleitora, o número que ela digitou não foi o computado. Após ser encaminhada para a Delegacia de Polícia e assinado um Termo Circunstanciado, ela foi liberada.
No mesmo dia o nome da eleitora foi divulgado nas redes sociais junto a mensagens sobre fraude no processo eleitoral.
Após a confusão, o caso foi encaminhado para o Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC). Lilian aceitou o acordo proposto pelo MP-SC e vai pagar um salário mínimo, que será destinado para a Associação Joinvilense para Integração dos Deficientes Visuais (Ajidevi).
Além do salário mínimo, ela deve publicar uma nota e vídeo desmentindo a situação nas redes sociais. As publicações devem ir para todas as redes sociais, além de WhatsApp, pelo menos uma vez por semana.
Ela precisa apresentar o pagamento dos valores determinados em até 10 dias após a realização do mesmo. Até a véspera da eleição, deve publicar as notas e vídeos sobre as urnas eletrônicas.
De acordo com a Promotora Eleitoral, “a transação penal não só colocou termo ao injusto penal, como também se prestou a restabelecer a verdade sobre os fatos que foram objeto de fake news amplamente disseminada e a assegurar a confiabilidade das urnas eletrônicas e a higidez de todo o processo eleitoral”.
O acordo foi realizado para que ela não respondesse criminalmente pelo crime de desordem em seção eleitoral, previsto no art. 296 do Código Eleitoral.
“Eu, Lilian Rosane Zimmermann, venha a público esclarecer que não é verídica a informação divulgada em diversos veículos digitais e mídias sociais, de que a urna eletrônica registrou meu voto de maneira diversa da pretendida. O voto dirigido ao candidato da minha escolha foi registrado corretamente e, ao final, confirmado por mim. Reafirmo minha confiança na imparcialidade do sistema eleitoral e na higidez das urnas eletrônicas.”
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