Eleitores com deficiência devem informá-la ao TRE-SC até 9 de maio
Os eleitores com deficiência, que possuem alguma restrição de locomoção ou problemas de visão, têm até o dia 9 de maio para procurar o Cartório Eleitoral e informar a sua necessidade especial para a Justiça Eleitoral. Isso é necessário para que o TRE-SC possa preparar a seção levando em consideração as necessidades específicas do eleitor. […]
Os eleitores com deficiência, que possuem alguma restrição de locomoção ou problemas de visão, têm até o dia 9 de maio para procurar o Cartório Eleitoral e informar a sua necessidade especial para a Justiça Eleitoral.
Isso é necessário para que o TRE-SC possa preparar a seção levando em consideração as necessidades específicas do eleitor. Por exemplo, se o eleitor é cego, é necessário preparar uma urna com fones de ouvido.
Já se ele possui dificuldade de locomoção, é importante alocá-lo em uma seção de fácil acessibilidade.
Atualmente, o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina contabiliza, no estado, 11.267 eleitores com deficiência de locomoção e 3.046 com deficiência visual. Caso o eleitor não consiga procurar o Cartório Eleitoral até 9 de maio, ele poderá solicitar a sua transferência para uma seção especial também entre os dias 17 de julho e 23 de agosto.