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Eleitores com deficiência devem informá-la ao TRE-SC até 9 de maio

Os eleitores com deficiência, que possuem alguma restrição de locomoção ou problemas de visão, têm até o dia 9 de maio para procurar o Cartório Eleitoral e informar a sua necessidade especial para a Justiça Eleitoral. Isso é necessário para que o TRE-SC possa preparar a seção levando em consideração as necessidades específicas do eleitor. […]

Os eleitores com deficiência, que possuem alguma restrição de locomoção ou problemas de visão, têm até o dia 9 de maio para procurar o Cartório Eleitoral e informar a sua necessidade especial para a Justiça Eleitoral.

Isso é necessário para que o TRE-SC possa preparar a seção levando em consideração as necessidades específicas do eleitor. Por exemplo, se o eleitor é cego, é necessário preparar uma urna com fones de ouvido.

Já se ele possui dificuldade de locomoção, é importante alocá-lo em uma seção de fácil acessibilidade.

Atualmente, o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina contabiliza, no estado, 11.267 eleitores com deficiência de locomoção e 3.046 com deficiência visual. Caso o eleitor não consiga procurar o Cartório Eleitoral até 9 de maio, ele poderá solicitar a sua transferência para uma seção especial também entre os dias 17 de julho e 23 de agosto.