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Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira, 2 de outubro

Há exceções em casos de flagrante delito ou sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto

A partir desta terça-feira, 2 de outubro, até a próxima terça-feira, 9, está proibida a prisão ou detenção de eleitores. No entanto, há exceções em casos de  flagrante delito ou sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto. A norma está na legislação eleitoral e vigora a cinco dias das eleições municipais, quando cerca de 140 milhões de pessoas deverão ir às urnas para escolher prefeito e vereador.  
A quinta-feira, 4 de outubro, é o limite para os candidatos fazerem campanhas de rua e comícios. Também a partir dessa data os juízes eleitorais poderão expedir salvo-conduto em favor de eleitor ameaçado de violência moral ou física que ponha em risco sua liberdade de votar.
Este também é o último dia para a veiculação da propaganda eleitoral gratuita nas emissoras de  rádio e televisão, assim como reuniões públicas, a realização de comícios e a utilização de aparelhagem de sonorização.
Na sexta-feira, 5 de outubro,, dois dias antes das eleições, será o último momento para a divulgação paga, na imprensa escrita e na internet, do jornal de propaganda eleitoral. O sábado, 6, véspera da votação, é o último dia para o eleitor receber a segunda via do título. Também é a última oportunidade de fazer propaganda eleitoral usando alto-falantes e amplificadores de som.
As votações, no dia 7, ocorrem das 8 às 17 horas. Nesse dia, os eleitores podem manifestar publicamente suas preferências, usando camisas, bonés e adereços dos candidatos, mas é proibida a propaganda eleitoral por grupos de pessoas e carros de som. A partir do fechamento das urnas, haverá a emissão dos boletins, o início da apuração e da totalização dos resultados.
Fonte: Agência Brasil