Em 13 anos, Brusque teve cinco casos de trabalho infantil registrados; veja números da região
Em Santa Catarina, 132 municípios registraram algum caso neste período
Em Santa Catarina, 132 municípios registraram algum caso neste período
Levantamento feito pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência mostra que de 2007 a 2020, Brusque teve cinco casos e três ações fiscais de trabalho infantil constatados.
Em Santa Catarina, 132 municípios tiveram algum caso de trabalho infantil registrados nos últimos 13 anos.
De acordo com o levantamento, Brusque está entre as cidades com o menor número. Por outro lado, São João Batista é a que teve mais casos confirmados neste período na região: 26. Nova Trento registrou cinco ocorrências, Tijucas teve 15 e Vidal Ramos nove casos ao longo desses anos. Em Guabiruba foi constatado apenas um caso de trabalho infantil, segundo o levantamento da subsecretaria.
No estado, a capital Florianópolis foi a que mais teve casos confirmados de 2007 a 2020: 93, seguida por Chapecó (59), Lages (55), São José (53), Palhoça (46), Blumenau (43) e Joinville (42).
É caracterizado como trabalho infantil qualquer forma de ocupação realizada por crianças e adolescentes abaixo da idade mínima permitida no Brasil, que é 14 anos. Até esta idade, qualquer ofício é totalmente proibido no país, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A partir de 14 anos, é permitida a atividade remunerada por meio do programa Jovem Aprendiz. No caso de trabalho noturno, perigoso ou insalubre, a proibição se estende até os 18 anos incompletos.
As conselheiras tutelares Daiana Amorim e Mariana Resende da Silva afirmam que ocorrências relacionadas a trabalho infantil são raras em Brusque. De acordo com elas, neste mandato, que iniciou em 2020, ainda não foram registradas denúncias sobre este crime na cidade.
Elas destacam, entretanto, que muitas vezes, durante atendimento às famílias por algum outro motivo, costumam fazer também a orientação a respeito do trabalho infantil.
Mariana observa que em Brusque é cultural crianças e adolescentes ajudarem nos negócios dos pais, executando pequenas tarefas. De acordo com ela, isso é permitido, desde que esta atividade não se sobreponha aos estudos e ao lazer desta criança ou adolescente.
“Ajudar uma vez ou outra não tem problema. O que não dá é que essa criança ou adolescente tenha horário para entrar e para sair ou que deixe de fazer atividades da escola porque precisa ou está sendo forçado a trabalhar em um período da vida que a prioridade total tem que ser o estudo”.
A conselheira Daiana destaca que sempre há dúvidas sobre a realização de tarefas domésticas por crianças e adolescentes. De acordo com ela, essas atividades são consideradas normais, desde que supervisionadas pelos responsáveis e que sejam condizentes com a idade.
“Uma criança de 8 anos pode secar uma louça. Está tudo bem. Agora, subir em uma escada para limpar vidro já é diferente. É importante que desde cedo elas aprendam a se organizar, a entender regras. A criança pode ajudar para aprender, mas não fazer aquela tarefa todos os dias no lugar do pai ou da mãe, por exemplo”.
As conselheiras destacam que, muitas vezes, o trabalho do Conselho Tutelar é criticado, principalmente quando o assunto trabalho infantil é abordado.
“Esta é a lei. Muitas vezes as pessoas criticam, tem uma visão de que é melhor que a criança esteja trabalhando do que fazendo outras coisas. Mas esta é a lei. Temos que cumprir o que está na legislação. Temos uma diretriz para seguir”.
A partir dos 14 anos, os adolescentes podem entrar para o mercado de trabalho de forma regular pelo programa Jovem Aprendiz. Para participar, precisa estar matriculado e frequentando a escola. O programa atende adolescentes e jovens até 24 anos. Já para as pessoas com deficiência (PCD), não há limite de idade.
Na condição de aprendiz, o jovem contratado recebe salário e outros direitos trabalhistas e previdenciários, como vale-transporte, 13° salário, férias e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Tudo devidamente registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social. O contrato não deve durar mais que dois anos – exceção aos casos de portadores de necessidades especiais.
O empregador deve matricular o aprendiz em cursos oferecidos por entidades de aprendizagem qualificada, tais como as que formam o Sistema S, por exemplo, como Senai, Senac, Sesc, Sebrae.
Muitas empresas, principalmente as de grande porte, têm seus próprios programas de seleção e contratação de aprendizes, mas há também entidades como o Centro de Integração Empresa-Escola (Ciee), que fazem a ponte entre os jovens e os empregadores interessados.
A coordenadora da unidade de Brusque, Cátia Maffezzolli, destaca que a entidade tem 160 adolescentes e jovens atuando em empresas de vários segmentos pelo programa Jovem Aprendiz.
“Temos muitos jovens cadastrados para ingressar no programa aqui em Brusque. O CIEE tem convênio com a Secretaria de Assistência Social e faz a intermediação com as empresas”.
De acordo com a legislação, empresas que têm mais de sete funcionárias são obrigadas a contratar de 5% a 15% de seu quadro como jovem aprendiz.
“Esta é uma maneira de fazer com que este jovem consiga uma oportunidade de iniciar no mercado de trabalho, legalizado, evitando a informalidade e dando continuidade aos estudos”.