Em 2020, delegacia da mulher de Brusque solicitou 100 medidas protetivas

Mecanismo foi criado pela Lei Maria da Penha com o objetivo de reduzir a violência doméstica contra as mulheres

Em 2020, delegacia da mulher de Brusque solicitou 100 medidas protetivas

Mecanismo foi criado pela Lei Maria da Penha com o objetivo de reduzir a violência doméstica contra as mulheres

Até 8 de dezembro, a Delegacia de Proteção à Criança, Adolescente, Mulher e Idoso (Dpcami) de Brusque, representou 100 medidas protetivas em favor de mulheres. 

A medida protetiva é um mecanismo legal criado pela Lei Maria da Penha com o intuito de prevenir e reduzir a violência doméstica contra as mulheres.

O delegado responsável pela Dpcami de Brusque, Matusalem Júnior de Moraes Machado, observa que o número registrado até o momento na delegacia está dentro da normalidade, principalmente se levados em conta a população de Brusque e os índices de criminalidade da cidade.

De acordo com o delegado, existem várias formas de medidas protetivas, mas as mais comuns são a proibição de se aproximar da vítima, proibição de manter contato e afastamento do lar.

Ele explica que a lei não estabelece uma validade para as medidas de proteção. A decisão fica a critério do juiz, conforme a análise de cada caso concreto. 

Entretanto, o prazo legal para o delegado de polícia enviar o pedido ao fórum é de 48 horas, sendo que o juiz também tem o mesmo prazo para analisar o requerimento e conceder ou não a medida.

Em outubro deste ano, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade uma resolução que dá prazo limite de 48 horas para a entrega de medidas protetivas pelos oficiais de justiça.

Apesar de a legislação prever que, após o registro da ocorrência nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, a autoridade policial e magistrado responsável têm prazos de 48 horas para encaminhar e deferir a medida protetiva de urgência, não havia norma expressa relativa ao tempo da entrega de mandados.

A medida aprovada pelo CNJ visa dar mais proteção à mulher em relação ao autor de violência.

De acordo com o delegado, o perfil das vítimas que solicitam medidas protetivas em Brusque é bem variado. “Já foram concedidas para jovens de 18 anos até idosas”.

Como pedir uma medida protetiva

A mulher pode comparecer pessoalmente à Dpcami para relatar a violência sofrida e pedir a medida protetiva. A Lei Maria da Penha garante a autonomia da mulher para requerer a medida, sem necessidade de intermediação por advogado ou defensor.

Embora não seja obrigatório, também é possível requerer medida protetiva através do Ministério Público, que também tem função de proteger a mulher em situação de violência, ou da Defensoria Pública, que é responsável pela assistência judiciária gratuita.

Ao formalizar o pedido é importante juntar o maior número possível de provas, podem ser consideradas provas para pedido de medida protetiva: prontuário de atendimento médico, laudo médico, print de mensagens do celular/e-mail, fotos, testemunhas. 

As medidas podem ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, e podem ser substituídas a qualquer tempo, por outras de maior eficácia, caso seja necessário. 

Também é possível fazer boletim de ocorrência de violência doméstica pela delegacia virtual.

Denuncie!

Sabe de algum caso de violência contra mulher? Denuncie para o 180. A denúncia é anônima.

Dpcami Brusque
Rua do Convento, 49, Centro
3251-8303
[email protected]
Atendimento ao público: 12h às 19h

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