X
X

Buscar

Em Brusque, vizinhos ajudam a monitorar isolamento de casos suspeitos de Covid-19

Diretor-geral da Secretaria de Saúde de Brusque explica participação da comunidade e métodos do sistema de triagem

Os vizinhos têm sido importantes no acompanhamento de casos suspeitos de Covid-19, realizando denúncias contra aqueles que, podendo ter a doença, quebram o isolamento. De acordo com o diretor-geral da Secretaria de Saúde de Brusque, Rodrigo Cesari, as vizinhanças têm sido grandes parceiras dos agentes da Vigilância Epidemiológica, que não conseguem cobrir todos os pacientes presencialmente. Nesta terça-feira, 21, mais de 1,5 mil pessoas estavam sendo monitoradas em casa.

Pessoas com sintomas que estão entre as características da Covid-19 vão ao centro de triagem no pavilhão Maria Celina Vidotto Imhof, o Pavilhão da Fenarreco. Mesmo que não seja o suficiente para realizar o teste naquele momento, começa a fase de monitoramento em domicílio.

“Às vezes a pessoa começa com dor de cabeça, e depois reclama de febre. Aí vamos testar. E há situações em que uma pessoa teve dor de cabeça, ficou com sintomas por cinco dias e não apresentou mais nenhum. Aí não fazemos a coleta”, comenta Cesari.

Uma equipe de agentes da Vigilância Epidemiológica faz o acompanhamento, principalmente por telefone, de todos estes pacientes. Quando não são feitas ligações diárias, são pelo menos a cada dois dias, para verificar a evolução dos sintomas. Caso haja piora do quadro, é realizado o teste e o isolamento é prolongado.

Quem faz a coleta de amostras para o teste, independente do resultado, assina um termo de esclarecimento e uma notificação de isolamento pelo período de 10 dias. O intervalo leva em consideração também a demora dos resultados dos exames. Caso seja positivo, o isolamento continua. Caso seja negativo, é feita a liberação.

“Os vizinhos têm sido nossos maiores fiscais neste sentido. Temos recebido as denúncias os nossos canais, sempre sobre pessoas que estejam quebrando o isolamento por sair de casa enquanto estão em monitoramento ou por promover festas”, elogia.

O Código Penal prevê punições em ocasiões como a quebra do isolamento sendo um caso suspeito ou confirmado de Covid-19.

De acordo com o artigo 268, “infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa” pode acarretar em detenção de um mês a um ano, e multa. A pena é aumentada em um terço se aplicada em quem seja funcionário da saúde pública ou exercer profissões como médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.

No artigo 131, consta: “praticar, com o fim de transmitir a outrem moléstia grave de que está contaminado, ato capaz de produzir o contágio.” A pena é reclusão de um a quatro anos e multa.


Ainda não está no grupo de notícias do jornal no WhatsApp? Clique aqui e entre agora mesmo.

Você tem Telegram? O jornal tem um canal de informações lá. Clique aqui e participe.