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Em julgamento, desembargadores do Tribunal de Justiçam negam liberdade a Everton Cunha

A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ-SC) julgou nesta terça-feira, 1º o habeas corpus impetrado pela defesa de Everton Cunha, condenado em primeira instância por homicídio e preso por descumprir medidas cautelares impostas pela Justiça – ter frequentado um bar no município.  Por maioria de votos, os desembargadores entenderam que a prisão preventiva […]

A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ-SC) julgou nesta terça-feira, 1º o habeas corpus impetrado pela defesa de Everton Cunha, condenado em primeira instância por homicídio e preso por descumprir medidas cautelares impostas pela Justiça – ter frequentado um bar no município. 

Por maioria de votos, os desembargadores entenderam que a prisão preventiva deve ser mantida. Portanto, Cunha permanecerá em reclusão. 

O julgamento na Câmara Criminal terminou em 2 votos pela prisão e um pela soltura do acusado. 

O voto vencido, do desembargador Júlio César Ferreira de Melo, acompanhou o parecer do Ministério Público sobre o caso, no qual o órgão entendeu que as medidas cautelares impostas a Cunha foram encerradas no momento em que sentença do tribunal do júri foi assinada e, por isso, já não estavam em vigor quando foi decretada a prisão do acusado.