Em liminar, Justiça proíbe caminhoneiros de ocupar ou bloquear a BR-101 em greve

Movimento da categoria é previsto para segunda-feira, 1º, em todo o país

Em liminar, Justiça proíbe caminhoneiros de ocupar ou bloquear a BR-101 em greve

Movimento da categoria é previsto para segunda-feira, 1º, em todo o país

A Justiça Federal do Paraná concedeu liminar a concessionária Arteris Litoral Sul contra possível ocupação, depredação ou bloqueio das rodovias BR-116/PR, BR-376/PR e BR-101/SC durante a greve dos caminhoneiros prevista para esta segunda-feira, 1º de fevereiro, em todo o país.

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Na visão da juíza substituta Giovanna Meyer, “a depender da maneira como sejam conduzidos os protestos, poderá haver esbulho na posse exercida pela concessionária prestadora de serviço público, iminente perigo para motoristas usuários da rodovia, para os próprios manifestante e para as demais pessoas da região.”

A decisão proíbe que manifestantes causem tumulto, depredação, bloqueio ou ocupação de pistas de rolamento, praças de pedágio, acostamentos, faixas de domínio, acessos, refúgios, postos de atendimento e balanças. A multa por descumprimento é de R$ 500 por individuo e por hora. A juíza também autoriza o uso da força policial para cumprimento da liminar.

Concessionária diz que procedimento é padrão

Procurada pela reportagem, a Arteris Litoral Sul afirmou que entrou com o pedido na Justiça “como medida para garantir a segurança de seus usuários e dos colaboradores que atuam nas praças de pedágio”. Segundo a concessionária, a greve pode colocar em risco o fluxo nas rodovias e gerar acidentes.

“A Arteris esclarece que é procedimento padrão manter a livre circulação dos usuários em todo o seu sistema rodoviário”, finaliza a nota.

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