Empregado de empresa de Brusque consegue anular na Justiça dispensa por justa causa
Dispensado por insubordinação, um empregado de uma confecção em Brusque conseguiu reverter sua justa causa na Justiça do Trabalho depois de comprovar que recebeu uma oferta da empresa para continuar na função.
Na ação, o trabalhador contou que havia sido contratado para talhar tecidos e disse que gradualmente passou a receber outras tarefas, como descarregar caminhões e separar lotes.
Após se desentender com a encarregada sobre o assunto, foi dispensado por justa causa. Dias depois, ao tentar um acordo no setor de recursos humanos, ele foi convidado a retornar ao cargo, mas não aceitou.
Por sua vez, a empresa alegou que o empregado já vinha realizando as tarefas desde o início do contrato e que, mesmo após os esclarecimentos dos superiores, o trabalhador seguiu agindo de forma insubordinada.
A 3ª Câmara do TRT acolheu o argumento do empregado, de que a aplicação da justa causa – pena disciplinar máxima – foi desproporcional e excessiva, já que a própria empresa o convidou a retornar à função.
“A oferta revela que o episódio não foi grave o suficiente a ponto de impossibilitar a continuidade do vínculo empregatício, o que denota ter sido excessiva a imputação da penalidade de dispensa por justa causa”, diz o relatório.