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Empresa catarinense terá que indenizar cliente por negar assistência funeral para enterro da mãe

Justiça decidiu manter a condenação

A 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) decidiu manter a decisão que condenou uma empresa de serviços de assistência funerária que negou auxílio ao funeral da mãe de um cliente a pagar indenização.

O valor alcançou R$ 11,5 mil, sendo R$ 3,5 mil em danos materiais e R$ 8 mil para danos morais, com acréscimo de juros e correção monetária. A decisão em primeiro grau foi da juíza Fernanda Pereira Nunes, da 1ª Vara Cível da comarca de São Francisco do Sul.

A empresa recorreu ao TJ-SC para questionar o valor da reparação por danos morais. Ela considerou que não houve danos morais, pois, em regra, o descumprimento contratual não entra neste mérito. Na ação, a empresa tentou argumentar que não houve prejuízo além do patrimonial.

Nos autos, o cliente teria narrado que entrou em contato com a empresa logo após o óbito da mãe. Mas teve o serviço negado pela empresa, que alegou incompletude do período de carência, ou seja, o cliente ainda não teria o direito de ter acesso à assistência.

Os familiares teriam se juntado para arrecadar a quantia necessária e pagar pelas despesas do funeral.

Decisão

O desembargador André Carvalho, relator da apelação, analisou que a negação da prestação do serviço, nas circunstâncias em que ocorreu, excedeu o limite do tolerável. Isso porque resultou na impossibilidade de retirada do corpo da mãe do cliente do hospital.

“Não é demais relembrar que o demandante acreditou estar assegurado pelo plano e amparado financeiramente quando do passamento de sua genitora”, destacou o relatório.

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