Empresa de Brusque consegue na Justiça suspensão de corte de energia elétrica pela Celesc
Uma empresa de Brusque conseguiu na Justiça o direito de ter suspensa a cobrança, pela Celesc, de fatura de energia elétrica a ser paga em abril, no valor de R$ 192 mil, que era cobrada pela companhia sob ameaça de suspensão do fornecimento de energia.
A empresa alegou que teve seu faturamento reduzido por causa do coronavírus, e que a energia elétrica é primordial para continuidade das operações. O pedido, formalizado pelo escritório Goedert Scalvim Advogados, foi acatado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC).
No documento em que atende o pedido, o juiz Sandro Pierre afirma que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) editou regulamentação proibindo temporariamente o corte de energia elétrica por inadimplência.
O magistrado estipulou que a suspensão do corte deve durar 180 dias, ou até o julgamento em definitivo do processo, se este ocorrer primeiro.