Empresa de Brusque que faz segurança desarmada obtém liminar para não precisar de licença da Polícia Federal

Decisão foi proferida pela 9ª Vara da Justiça Federal em Florianópolis

Empresa de Brusque que faz segurança desarmada obtém liminar para não precisar de licença da Polícia Federal

Decisão foi proferida pela 9ª Vara da Justiça Federal em Florianópolis

A empresa Comphany Vídeo Produções, de Brusque, obteve liminar para que possa fazer segurança desarmada (como monitoramento eletrônico de sistemas de segurança) sem que dependa da autorização da Polícia Federal (PF). A empresa é conhecida por também prestar serviços de produção de vídeos.

A decisão foi proferida na segunda-feira, 28, pela 9ª Vara da Justiça Federal em Florianópolis, que aplicou ao caso o entendimento de vários tribunais em situações semelhantes.

“A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que o disposto [na Lei nº 7.102/83] aplica-se somente às empresas que, com objecto social diverso, prestam serviços de segurança e vigilância ‘ostensiva’ a instituições financeiras e de transporte de valores, não se sujeitando ao referido regramento as empresas que se dedicam a atividades de vigilância residencial ou comercial, sem a utilização de arma de fogo – caso da impetrante”, afirmou o juiz Rodrigo Koehler Ribeiro.

Detalhes da decisão

A empresa, que tem sede em Brusque, tinha realizado uma consulta à PF sobre a necessidade de ser autorizada pelo órgão, também apresentando como argumento os precedentes judiciais. A Delegacia de Controle de Segurança Privada da PF respondeu que a autorização é obrigatória. A empresa impetrou um mandado de segurança, alegando que haveria violação a um direito reconhecido.

“O que justifica a fiscalização do Ministério da Justiça, por meio da Polícia Federal, é o caráter repressivo, parapolicial, das empresas que exercem a segurança privada, as quais estão habilitadas, inclusive mediante uso de armas de fogo, a combater a ação de criminosos que intentem contra a integridade física e patrimonial das pessoas ou coisas colocadas sob sua proteção, o que, até prova em contrário, não parece ser a atividade proposta pela Autora”, observou o juiz.

A decisão impede a PF de impor penalidades à empresa, mas ressalta que os demais requisitos legais devem ser cumpridos. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.

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