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Empresa de Brusque que faz segurança desarmada obtém liminar para não precisar de licença da Polícia Federal

Decisão foi proferida pela 9ª Vara da Justiça Federal em Florianópolis

A empresa Comphany Vídeo Produções, de Brusque, obteve liminar para que possa fazer segurança desarmada (como monitoramento eletrônico de sistemas de segurança) sem que dependa da autorização da Polícia Federal (PF). A empresa é conhecida por também prestar serviços de produção de vídeos.

A decisão foi proferida na segunda-feira, 28, pela 9ª Vara da Justiça Federal em Florianópolis, que aplicou ao caso o entendimento de vários tribunais em situações semelhantes.

“A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que o disposto [na Lei nº 7.102/83] aplica-se somente às empresas que, com objecto social diverso, prestam serviços de segurança e vigilância ‘ostensiva’ a instituições financeiras e de transporte de valores, não se sujeitando ao referido regramento as empresas que se dedicam a atividades de vigilância residencial ou comercial, sem a utilização de arma de fogo – caso da impetrante”, afirmou o juiz Rodrigo Koehler Ribeiro.

Detalhes da decisão

A empresa, que tem sede em Brusque, tinha realizado uma consulta à PF sobre a necessidade de ser autorizada pelo órgão, também apresentando como argumento os precedentes judiciais. A Delegacia de Controle de Segurança Privada da PF respondeu que a autorização é obrigatória. A empresa impetrou um mandado de segurança, alegando que haveria violação a um direito reconhecido.

“O que justifica a fiscalização do Ministério da Justiça, por meio da Polícia Federal, é o caráter repressivo, parapolicial, das empresas que exercem a segurança privada, as quais estão habilitadas, inclusive mediante uso de armas de fogo, a combater a ação de criminosos que intentem contra a integridade física e patrimonial das pessoas ou coisas colocadas sob sua proteção, o que, até prova em contrário, não parece ser a atividade proposta pela Autora”, observou o juiz.

A decisão impede a PF de impor penalidades à empresa, mas ressalta que os demais requisitos legais devem ser cumpridos. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.

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